Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos

Regularização Extraordinário de Estabelecimentos

Novo Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos

O Governo aprovou o Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de Novembro que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

O presente Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2015, veio possibilitar:

O Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos é aplicável:

  • Às atividades industriais;
  • Às atividades pecuárias previstas no Novo Regime do exercício de Atividade Pecuária (NREAP);
  • Às operações de resíduos, produção e gestão de resíduos;
  • À revelação e aproveitamento de massas minerais, ao aproveitamento de depósitos minerais e às instalações de resíduos da indústria extrativa.

O prazo de apresentação do pedido de regularização devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do diploma. Atendendo que o Regime de Regularização Extraordinário de Estabelecimentos entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2015, o prazo limite de apresentação dos pedidos é até 2 janeiro de 2016.

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