Certificação PNDAE

PNDAE – Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa

O Governo aprovou a 12 de Julho de 2012 um diploma que torna obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público, aprofundando assim o Programa Nacional de Desfibrilhadores Automáticos Externos (PNDAE).

Descrição das etapas necessárias à instalação de um Programa de Desfibrilhação Automática Externa para conhecimento do cliente.

Gestão e acompanhamento da instalação de um Programa de Desfibrilhação Automática Externa, que consistirá na assistência técnica no desenvolvimento das fases identificadas nos pontos seguintes:

Programa de Desfibrilhação Automática Externa elaborado no âmbito da apresentação à Empresa Cliente, dos seguintes itens:

  • Formação em “Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa (SBV-DAE) ” (6hs);
  • Licenciamento do Programa de DAE junto do INEM + Auditoria e Controlo Médico do Programa de DAE;
  • Venda, instalação e manutenção dos equipamentos (DAE´s).

Resumimos de seguida as etapas e tarefas para o programa PNDAE:

  • ETAPA 1

Esta etapa contempla o levantamento de necessidades com a visita a todos os locais onde serão instalados os desfibrilhadores, definição da sinalética e análise dos dados recolhidos necessários ao requerimento da licença para utilização dos equipamentos (candidatura ao PNDAE).

  • ETAPA 2

Nesta etapa, de acordo com a estratégia definida com o cliente poderá ser feito um Pedido de Informação Prévia ao INEM, IP, cujo parecer é vinculativo, explicando os pressupostos e objetivos do programa. Simultaneamente nesta etapa, deve ser iniciado o processo de formação dos operacionais, passo fundamental para a emissão da licença da etapa 3.

  • ETAPA 3

Com a emissão da licença ou do parecer positivo será dado início ao processo de instalação dos equipamentos nos locais (DAE’s) previamente definidos.

  • ETAPA 4

Nesta última etapa do processo, os equipamentos são atestados e têm inicio as atividades de Controlo Médico e Auditoria do Programa DAE.

Tendo em conta que os recursos disponíveis são finitos, a implementação do PNDAE, como em qualquer outro programa/atividade, exige a otimização do binómio custo/benefício o que implica, designadamente, a adoção de uma estratégia de desenvolvimento progressiva e iterativa, de acordo com prioridades e critérios pré-definidos. Nessa definição e tendo em conta, como se referiu, a necessidade de otimizar os recursos disponíveis, dever-se-á atender:

  • No que se refere à definição de prioridades, os locais com grande afluência de público e colaboradores da Empresa Cliente, aliado à evidência de maior probabilidade de ocorrência nesses locais e ao período de funcionamento alargado, i.e. a possibilidade de um acontecimento de morte súbita num período de 2 anos, numa lógica de “estar onde a probabilidade de ser necessário é maior” e, simultaneamente, garantir a máxima rentabilização possível do investimento efetuado;
  • No que se refere à definição de critérios, à capacidade instalada para cumprir, de forma contínua e sustentada, todos os pressupostos, requisitos e condições técnicas, logísticas e de gestão, exigíveis para o funcionamento adequado e corretamente integrado na cadeia de sobrevivência.

De acordo com o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, “a utilização de desfibrilhação automática externa por não médicos em Portugal, fora de um contexto organizativo estruturado e sem controlo médico, pode acarretar riscos e prejuízos inerentes a práticas menos qualificadas, por pessoas sem formação ou, porventura, deficiente formação.”. De acordo ainda com os princípios emanados em decreto-lei, a prática de atos de DAE por operacionais não médicos, em ambiente extra-hospitalar (locais públicos), só é permitida desde que se cumpram as seguintes condições gerais:

Prática do Ato de DAE:

  • A Prática de atos de DAE seja praticada sob supervisão médica.
  • Os atos de DAE estejam obrigatoriamente inseridos em programas de DAE e integrados no modelo de organização da cadeia de sobrevivência previsto para Portugal.
  • Quem, perante uma situação de paragem cardio-respiratória, pratica o ato de DAE deve diretamente ou através de qualquer outra pessoa que designe para o efeito, ativar o primeiro elo da cadeia de sobrevivência, comunicando ao INEM, I.P., a situação através do número nacional de emergência 112.
  • Sempre que possível, a comunicação através do 112 deve ser prévia à prática de um ato de DAE.

Programas de DAE:

  • Exista um médico responsável pelo programa de DAE (interno ou externo*).
  • O médico responsável pelo programa de DAE possua experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou em cardiologia.
  • Existam dispositivos de desfibrilhação automática externa.
  • Dependendo da natureza do programa, existam operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE.
  • Exista um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa.
  • Existam registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações.

Exista um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.

A licença para instalação e utilização de equipamentos de DAE depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

  • Existência de um responsável médico (interno ou externo*);
  • Existência de dispositivos de DAE;
  • Existência de operacionais de DAE em número suficiente para assegurar a prática de atos de DAE durante o período de funcionamento do programa de DAE;
  • Adequação ao PNDAE e garantia do cumprimento integral dos respetivos princípios e normas.

(*) Na eventualidade da empresa cliente não possuir no seu quadro de pessoal um médico que reúna os requisitos necessários a entidade formadora responsável pela implementação do programa identifica esse elemento.

Assim, a entidade tem em consideração estes aspetos quando inicia a implementação do Programa, assumindo as seguintes responsabilidades:

  • Responsável Médico: Em primeira instância, o médico é o porta-voz (“advogado”) do programa pelo qual é responsável. Para além disso, assume as seguintes tarefas essenciais: Acompanha e supervisiona o processo inicial de implementação; Garante que os operacionais do programa têm formação inicial em SBV/DAE e têm renovação da formação (no máximo de 3 em 3 anos), garantido que a mesma se mantém atualizada; Assegura o cumprimento das normas regulamentares pelo programa; Identifica e analisa o regulamento/alterações da legislação sobre os programas de DAE; Avalia cada ato de DAE, mediante a verificação da documentação relativa a casa situação de paragem cardiorespiratória (registos escritos e gravados no DAE) e elabora o respetivo relatório; Garante a coordenação da actividade do programa com os serviços de emergência médica; Garante o plano de formação para os operacionais de DAE; Estabelece o plano de manutenção dos equipamentos de DAE e analisa a qualidade e plano de melhoria contínua para o Programa de DAE.
  • Utilizadores não médicos: Designados por operacionais de DAE (ODAE), vão ter acesso a formação específica e certificada em SBV/DAE (só uma entidade acreditada para dar formação, permitirá a aceitação legal dos operacionais, e consequentemente do seu programa de DAE). O número mínimo de operacionais a formar deve ser suficiente para garantir resposta pronta com DAE, em intervalo de tempo inferior a 3 minutos após o colapso.

Para a formação (SBV-DAE) temos identificados como formadores os elementos da Bolsa de Formadores do Infeira certificados pelo CPR – Conselho Português de Ressuscitação e INEM, com qualificação específica e experiência na realização destas ações, provenientes na sua maioria dos Centros de Formação do INEM.

 

Manifestada a intenção da Empresa Cliente em que seja o Infeira a fazer o Licenciamento do Programa de DAE junto do INEM e a respetiva Auditoria e Controlo Médico, o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa é válido por 3 anos a partir da data de validação do PNDAE pelo INEM.

Será atribuído pela entidade formadora acreditada um “Certificado de Formação Profissional”, segundo Portaria n.º474/2010 de 08 de Julho, a todos os formandos com aproveitamento e um “Certificado de Formação de Frequência de Formação Profissional” aos formandos sem aproveitamento.

Será ainda atribuído um cartão de operacional DAE aos formandos que concluírem o curso com aproveitamento.

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