Fim do Estatuto de Resíduo (FER)

De acordo com a Agência Portuguesa para o Ambiente (APA), o Fim do Estatuto de Resíduo (FER) pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos – critérios FER.

Para que estes critérios Fim do Estatuto de Resíduo (FER) sejam definidos, é necessário que se encontrem reunidas as seguintes condições:

  • A substância ou objeto ser habitualmente utilizado para fins específicos;
  • Existir um mercado ou procura para essa substância ou objeto;
  • A substância ou objeto satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos;
  • A utilização da substância ou objeto não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.

O conceito de fim de estatuto de resíduo é, assim, aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.

À data, foram publicados critérios Fim do Estatuto de Resíduo (FER) comunitários para os seguintes materiais:

Os Regulamentos Fim do Estatuto de Resíduo (FER) determinam que o Operador de Gestão de Resíduos (OGR) tem de:

  • Implementar um Sistema de Gestão (SG) que demonstre a observância dos requisitos do respetivo Regulamento UE;
  • Emitir, por remessa de produto, uma Declaração de Conformidade de acordo com modelo refletido no respetivo Regulamento;
  • Sujeitar o Sistema de Gestão a uma verificação trienal por parte de um organismo de avaliação da conformidade acreditado para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação – IPAC, IP.

Neste momento, encontram-se publicados critérios nacionais para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e ao material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).

A nova Portaria nº 245/2017 vem estabelecer os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado, nomeadamente, escamas, aglomerado e granulado, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos, podendo aplicar-se a um determinado resíduo após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem.

Esta iniciativa legislativa contribui, assim, para a continuação dos objetivos de transição para uma economia circular, promovendo modelos de negócio que permitam o aumento da produtividade no uso dos recursos.

A partir do momento em que o resíduo é desclassificado através da atribuição de Fim do Estatuto de Resíduo (FER), deixa de lhe ser aplicável a legislação relativa aos resíduos, passando a ser abrangido pela legislação relativa a produtos/substâncias/artigos, nomeadamente CLP (Classificação, embalagem e rotulagem – Regulamento (CE) n.º 1272/2008) e REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).

  • Para a pesquisa de Organismos de Certificação acreditados para o efeito dos Regulamentos FER, consultar o website do IPAC.

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