INCENTIVOS PDR 2020 – TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Os apoios ao Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, no âmbito do PDR 2020, têm como objetivo promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, assim como a produção de bens transacionáveis e internacionalização tão necessária ao setor.
CANDIDATURAS ABERTAS
Período de Candidaturas: de 19 de Novembro de 2021 às 17:00 a 21 de Fevereiro de 2022 às 17:00
É exigível aos beneficiários o cumprimento dos seguintes critérios:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura;
- Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.
O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
Podem beneficiar destes incentivos PDR 2020 – Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas os projetos que se enquadrem num dos setores devidamente identificados, e tenham em atenção os:
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:
- Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Bens Imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:
- a) Vedação e preparação de terrenos;
- b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
Bens Móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
Despesas Gerais
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
- Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
- Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
- Taxa Base:
- 30% – Regiões Menos Desenvolvidas
- 20% – Outras Regiões
- Majorações tendo por referência a taxa base:
- 10 Pontos percentuais — Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
- 20 Pontos percentuais — Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 5 Pontos percentuais — Operações no âmbito da PEI.