Descarbonização

Apoio à Descarbonização da Indústria do PRR

A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

Apoio à Descarbonização – CANDIDATURAS ABERTAS! O período para a receção de candidaturas decorre até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2023! Fale connosco e descubra se a sua empresa é elegível

  • Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos;
  • Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria».

*Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos por forma a permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de gases de efeito de estufa e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.

As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:

  1. Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
  2. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
  3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

*Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c).

São despesas elegíveis por tipologia, as que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE nomeadamente:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono:
    • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
    • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões;
    • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE.
  • Medidas de eficiência energética:
    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
    • Otimização de sistemas de ar comprimido;
    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
    • Recuperação de calor ou frio;
    • Otimização da produção de frio industrial.
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
    • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
    • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
    • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.

Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura são os seguintes:

A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria:

Tipologia de projeto Custo Elegível Subsídio Não Reembolsável
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria O custo elegível é o custo de aquisição do investimento 55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:

+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;

+10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;

B. Projetos de descarbonização da indústria:

Tipologia de projeto Custo Elegível Subsídio Não Reembolsável
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente:

– custos de investimento na proteção do ambiente se for investimento separado ou em todos os outros casos,

– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 36º do RGIC.

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 36º do RGIC:

40% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:

+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;

+15 pp para os estabelecimentos
localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões
de Lisboa e Algarve.

b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:

– custos de investimento em eficiência energética se for investimento separado ou em todos os outros casos,

– por diferença face aos custos de um investimento semelhante de menor eficiência energética que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 38º do RGIC.

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 38º do RGIC:

30% de taxa base à qual acrescem
as seguintes majorações:

+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;

+15 pp para os estabelecimentos
localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões
de Lisboa e Algarve.

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:

– custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis se for investimento separado 

OU

– por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 41º do RGIC

OU

Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 41º do RGIC:

45% de taxa base à qual acrescem
as seguintes majorações:

+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas;

+15 pp para os estabelecimentos
localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira

+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões
de Lisboa e Algarve.

– em pequenas instalações os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente
conforme definidos no art.º 41º do RGIC
30% de taxa base à qual acrescem
as seguintes majorações:+10 pp para Médias+20 pp para pequenas empresas;+15 pp para os estabelecimentos
localizados nas regiões Norte,
Centro Alentejo, Açores e Madeira+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões
de Lisboa e Algarve.
O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto.

Poderá consultar o aviso completo aqui!

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