Apoio à Descarbonização da Indústria do PRR
A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria».
*Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos por forma a permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de gases de efeito de estufa e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
*Serão considerados projetos integrados, quaisquer projetos que incluam investimentos previstos em mais de uma das tipologias indicadas nas alíneas (a), (b) e (c).
São despesas elegíveis por tipologia, as que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE nomeadamente:
- Processos e tecnologias de baixo carbono:
- Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
- Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE.
- Medidas de eficiência energética:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Otimização da produção de frio industrial.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Os custos elegíveis e montantes de apoio em cada modalidade de candidatura são os seguintes:
A. Projetos simplificados de descarbonização da indústria:
Tipologia de projeto | Custo Elegível | Subsídio Não Reembolsável |
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria | O custo elegível é o custo de aquisição do investimento | 55% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:
+10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas; +10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira |
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria | ||
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia | ||
Limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013; |
B. Projetos de descarbonização da indústria:
Tipologia de projeto | Custo Elegível | Subsídio Não Reembolsável |
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria | Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis ou, na sua ausência, para aumentar o nível de proteção do ambiente:
– custos de investimento na proteção do ambiente se for investimento separado ou em todos os outros casos, – por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 36º do RGIC. |
Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 36º do RGIC:
40% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações: +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas; +15 pp para os estabelecimentos +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões |
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria | Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética:
– custos de investimento em eficiência energética se for investimento separado ou em todos os outros casos, – por diferença face aos custos de um investimento semelhante de menor eficiência energética que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 38º do RGIC. |
Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 38º do RGIC:
30% de taxa base à qual acrescem +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas; +15 pp para os estabelecimentos +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões |
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia | Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:
– custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis se for investimento separado OU – por diferença face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente que seria efetuado de forma credível sem o apoio, conforme definidos no art.º 41º do RGIC OU |
Intensidades de apoio ao abrigo do art.º 41º do RGIC:
45% de taxa base à qual acrescem +10 pp para Médias ou +20 pp para pequenas empresas; +15 pp para os estabelecimentos +5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões |
– em pequenas instalações os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente conforme definidos no art.º 41º do RGIC |
30% de taxa base à qual acrescem as seguintes majorações:+10 pp para Médias+20 pp para pequenas empresas;+15 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira+5pp para estabelecimentos localizados nas regiões “c” do mapa de auxílios regional correspondendo, a freguesias designadas nas regiões de Lisboa e Algarve. |
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O limite total de apoio é de 15 milhões de euros por empresa e por projeto. |