INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME 2020
Sistema de Incentivos à Internacionalização das PME com apoios a 45% a fundo perdido.
Os apoios à Internacionalização das PME, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos reforçar a capacidade de internacionalização das PME, promovendo o desenvolvimento de novos modelos e processos de qualificação das PME para a internacionalização, através da valorização da competitividade, assim como, aumentar a qualificação dos ativos das PME, relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Período de Candidaturas: Encerrado
Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):
- Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66);
- Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).
- Apresentar um Volume de Negócios Internacional no pré-projeto igual ou superior a 20 mil euros e uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 15%;
- Estarem legalmente constituídos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada – rácio de Autonomia Financeira não inferior a 15%;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Cumprir os critérios de PME;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
- No caso de uma NÃO PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
- Despesa elegível total mínima por projeto – 25.000 euros;
- Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
- No caso dos projetos individuais, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas, justificando as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
- Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
Prioridade E-commerce e Transformação Digital
- Declarar comprometer-se a estabelecer como canais exclusivos de transação comercial os canais digitais, não efetuando vendas por outra via que não seja a venda online.
Prioridades Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações
- Apresentar um Volume de Negócios Internacional no pré-projeto igual ou superior a 20 mil euros e cumprir rácio superior a 15% que traduz a sua orientação para os mercados externos.
Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados
- Apresentar uma exposição elevada ao mercado do Reino Unido, traduzida num peso relativo das exportações para este mercado no Volume de Negócios Internacional no pré-projeto igual ou superior a 15%.
- Equipamentos;
- Softwares;
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
Prioridade E-commerce e Transformação Digital
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management(CRM) e E-Commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Prioridades Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações
- Ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção:
- Viagens (avião) e alojamento com os seguintes limites por cada ação:
- Na Europa – limite de 1.500€
- Fora da Europa – limite de 3.000€
- Viagens (avião) e alojamento com os seguintes limites por cada ação:
- Participação em Feiras e Exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
- Custos com a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação (avião e comboio) com os seguintes limites:
- Na Europa – deslocação 700€ e alojamento 250€/n.º dias da feira + 2 dias;
- Fora da Europa – deslocação 1.600€ e alojamento 250€/n.º dias da feira + 2 dias.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
Estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850€ para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
NOTA: Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.