COORDENADOR DE SEGURANÇA
As condições de segurança no trabalho, desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis, são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número preocupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em altura, esmagamentos e soterramentos.
Para dar cumprimento ao Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro, que prevê a contratação de um Coordenador de Segurança por parte da entidade executante, o INFEIRA apresenta os serviços associados a esta atividade.
Serviços
- Elaboração, desenvolvimento / atualização de planos de segurança e saúde e de fichas de procedimento de segurança necessários à execução dos trabalhos;
- Coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
- Promoção e verificação do cumprimento do estabelecido nos planos de segurança e saúde fichas de procedimentos de segurança, bem como de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável;
- Verificação e organização da documentação necessária ao desenvolvimento da atividade;
- Desenvolvimento dos processos de informação e de sensibilização/formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- Colaboração no planeamento e na implementação do Sistema de Gestão de Segurança e Sáude no Trabalho da empresa.