São elegíveis, para efeitos de financiamento, as seguintes ações:
- Ações de formação modular certificadas, reguladas pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º 283/2011, de 24 de outubro, que a republica, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de nível 2 a 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) disponível em www.catalogo.anq.gov.pt, no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
No âmbito da presente tipologia de operações não são elegíveis:
- Ações de formação com duração inferior a 25 horas, ainda que correspondam a uma UFCD integrada no CNQ;
– Ações de formação que abranjam maioritariamente ativos empregados de uma determinada organização.
Para o presente aviso, só serão aceites, para efeitos de financiamento as candidaturas em que, pelo menos, 85% dos participantes sejam ativos empregados.