INCENTIVOS PDR 2020 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Os apoios ao Investimento na Exploração Agrícola, no âmbito do PDR 2020, têm como objetivos reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas, assim como, preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
CANDIDATURAS ABERTAS
Período de Candidaturas: de 3 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 3 de Março de 2022 às 17:00
No âmbito dos apoios ao Investimento na Exploração Agrícola, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Bens Imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens Móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade
Despesas Gerais — no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a seguinte forma:
Subsídio não reembolsávelaté ao limite de 700 mil euros de apoio por beneficiário;
Subsídio reembolsável na parte que exceder os 700 mil euros acima referidos, até um montante máximo também de 5 milhões de euros.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
Taxa de apoio não poderá ultrapassar 50%, nas regiões menos desenvolvidas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas:
Taxa base – 30%;
Majoração – 10 p.p. nas regiões desfavorecidas de montanha;
Majoração – 5 p.p. nas regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
Majoração – 5 p.p. quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção;
Majoração – 10 p.p. para setores com necessidades de reestruturação setorial — (leite de vaca, nos concursos abertos em 2016 e 2017).
À exceção dos Jovens Agricultoresem primeira instalação, no caso dos tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas a taxa de apoio é limitada a um máximo de 40% nas regiões menos desenvolvidas, e de 30% nas restantes regiões.
Enquanto Jovem Agricultor, poderá combinar ambos os incentivos – Investimentos na Exploração Agrícola e Jovem Agricultor –maximizando assim os apoios no âmbito dos Incentivos PDR 2020.
Há lugar a majoração da taxa base de incentivo em 10 p.p. para os Jovens Agricultores em primeira instalação.