Avaliação Riscos - Teletrabalho

Avaliação Riscos – Teletrabalho

A alteração do posto de trabalho para o regime de teletrabalho deverá ser controlada e devidamente avaliada, pois traz com ela riscos ao nível físico, psicossociais e outros.

Para que mantenha a segurança e saúde dos seus colaboradores a organização deverá:

  • Rever a sua matriz de identificação dos perigos, atualizando-a com os perigos relacionados com o teletrabalho;
  • Reavaliar os riscos para a segurança e saúde no trabalho resultantes dos perigos identificados no ponto anterior;
  • Disponibilizar aos seus colaboradores equipamentos ergonomicamente adequados para a realização do teletrabalho;
  • Incentivar os seus colaboradores a fazer pausas de descanso suficientes durante o dia de trabalho;
  • Reforçar as medidas de segurança e saúde no trabalho para prevenir e reduzir os riscos psicossociais.

Assim, o Infeira poderá auxiliar no processo de avaliação de riscos para a continuação do teletrabalho, bem como na definição das medidas a implementar para a mitigação dos mesmos.

Serviços:

  • Avaliação de riscos em contexto de teletrabalho de modo a identificar os perigos e riscos para a SST, conforme legislação aplicável;
  • Apoio na definição das medidas técnicas e organizacionais de melhoria da SST, tendo em consideração os resultados da avaliação de riscos;
  • Apoio na identificação das necessidades de formação associadas à área em causa.

Concluindo, poderá ainda rever o Plano de Formação de 2022, aqui!

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