DLRR

DLRR – DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS

A DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos representa um incentivo fiscal, sob o qual as Pequenas e Médias Empresas (PME) podem deduzir à sua coleta do IRC uma percentagem dos lucros retidos e reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de dois anos (contados a partir do termo do período de tributação a que correspondam os lucros retidos).

Importa salientar dois aspetos da DLRR:

  1. Dedução à coleta do IRC até 10% do montante dos Lucros Retidos e reinvestidos, não podendo ultrapassar o montante máximo de 5.000.000€;
  2. O valor deduzido não pode ultrapassar 25% da coleta de IRC apurada.

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