SIFIDE II

SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) apresenta-se como um crédito fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), compreendido entre 32,5% e 82,5% do investimento elegível realizado. Destacamos alguns exemplos mais comuns de despesas que poderão beneficiar do SIFIDE II, apesar de algumas limitações em determinados casos:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido na I&D;
  • Aquisição de equipamentos, criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à I&D;
  • Gastos gerais de funcionamento;
  • Contratação de atividades de I&D junto de determinadas entidades externas;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar a I&D;
  • Custos com o registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D.

Importa ainda referir que o SIFIDE II poder ser cumulável (sob determinadas condições) com outros mecanismos de natureza financeira de apoio à I&D, previstos nomeadamente no Portugal 2020 e no Horizonte 2020.

As empresas deverão submeter, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do mês de maio de 2019 as suas candidaturas ao SIFIDE II referentes ao ano de 2018.

Poderá utilizar o simulador disponibilizado para o efeito – Download

Entre em contacto com a nossa Consultora Especialista em Contabilidade, Finanças e Fiscalidade, através do formulário de contacto, e beneficie já deste incentivo fiscal de apoio ao investimento e à competitividade da sua empresa