Existe agora em vigor, o modelo de opção de custos simplificados que irá diminuir a carga administrativa e também o elevado número de pequenas despesas a validar.
Os custos totais de formação a considerar em cada operação, resultam da soma de:
– Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1- CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos, incluindo os respetivos salários;
– Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários, respetivas contribuições obrigatórias, bem como despesas e deslocações e abonos com ajudas de custo).
O modelo de custos simplificados assume os seguintes pressupostos:
a) Aprovação
O apuramento do custo elegível decorre do produto do volume de formação previsto em candidatura pelo custo unitário. Considera-se volume de formação o produto do número de formandos previstos pelo número de horas de formação previstas.
b) Execução
O custo elegível decorre do produto do somatório do volume de formação de cada ação de formação pelo custo unitário. Faltas, injustificadas ou justificadas, não serão contabilizadas enquanto volume de formação.
c) Regime de financiamento/pagamentos
- Adiantamentos anuais: 15% do montante aprovado para o ano civil, com o início da primeira ação;
- Máximo de dois pedidos de pagamento, um intercalar e um anual, com base no volume de formação realizado;
- O total de pagamentos do ano (adiantamento e reembolsos) está limitado ao valor aprovado no ano civil;
- O total de pagamentos na operação (adiantamentos e reembolsos) está limitado a 85% do montante do incentivo total aprovado na operação;