Os apoios à instalação de Jovens Agricultores, no âmbito do PDR 2020, têm como objetivos fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, assim como aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
As novas regras para apoiar Jovens Agricultores trazem algumas novidades face ao anterior programa (PRODER), nomeadamente no que diz respeito à “formação agrícola adequada” dos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros.
CANDIDATURAS ABERTAS
Período de Candidaturas: de 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 11 de Março de 2022 às 17:00
Podem beneficiar dos apoios aos Jovens Agricultores:
Jovens que assumam, pela primeira vez, a titularidade e gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos (inclusive);
Entende-se como Instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições: Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário; Detenção da titularidade da exploração; Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados. A maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas tem que ser assegurado por jovens agricultores e legalmente comprovável (participação individual superior a 25 % no capital social).
Os candidatos ao incentivo Jovens Agricultores deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
Encontrar-se legalmente constituídos;
Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
Encontrar-se inscritos na Autoridade Tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores;
Apresentar um plano empresarial, com a duração de 5 anos, prevendo a realização de operações na exploração agrícola. Este plano deverá conter, no mínimo, a informação relativa à situação inicial da exploração agrícola, etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração e descrição detalhada das ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, tais como investimentos, formação, aconselhamento. O plano empresarial deverá ainda integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 25.000€, por Jovem Agricultor, e inferior ou igual a 3.000.000€, por beneficiário, incluindo, se aplicável, os investimentos constantes na candidatura aos Incentivos PDR 2020 – Investimentos na Exploração Agrícola;
Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos 2 anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
O montante do prémio à instalação é de 15.000€, por Jovem Agricultor, ao qual pode acrescer umas das seguintes majorações:
25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 80.000€;
50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração agrícola cujo valor seja igual ou superior a 100.000€;
75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 140.000€.
Os beneficiários dos apoios aos Jovens Agricultores estão obrigados a:
Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;
Assumir o compromisso de cumprir a condição de agricultor ativo no prazo de 12 meses após a instalação;
A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ser concluída no prazo de 24 meses após a data da decisão de concessão do apoio, devendo o início do plano ocorrer no máximo até 6 meses após essa data;
Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, através da detenção de curso superior, técnico-profissional, vocacional ou curso autorizado pelo Ministério da Agricultura e do Mar (MAM):
Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até 12 meses após a instalação como jovem agricultor;
Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação – ação reconhecida pelo MAM, até 24 meses após a instalação como jovem agricultor, devendo ser explicitado no plano empresarial.
Assumir o compromisso, opcional, de ser membro de AP ou OP até 12 meses após a instalação. Este compromisso deverá manter-se até final da duração do plano empresarial.
O pagamento do apoio será efetuado da seguinte forma:
75% do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
25% do valor total do prémio, após verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
O pagamento da majoração prevista para os beneficiários que sejam membros de agrupamento ou organização de produtores, no valor de 5.000€, é efetuado após demonstração da adesão a essa condição.