Orientação Técnica que tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020. Foram aprovadas um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo COVID 19.
A nova Orientação Técnica aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do SI do Portugal 2020. Assim como, aos projetos encerrados no âmbito do SI do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.
Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as linhas de crédito às empresas e as relativas à manutenção dos postos de trabalho, procurou-se ainda, no âmbito dos SI às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.
A Orientação aborda medidas como, a aceleração do pagamento de incentivos, o diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis e as despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas. Assim como a reprogramação de projetos em fase de Investimento e física e financeiramente concluídos. Concluindo explana o processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas.
Por conseguinte deixamos o documento completo: