SIR – Sistema de Indústria Responsável

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SIR – Sistema de Indústria Responsável – Licenciamento Industrial

Aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, o Sistema de Indústria Responsável (SIR) veio regular, num único diploma, o exercício da atividade industrial.

O SIR visou assim a criação de um novo quadro jurídico para o setor da indústria, capaz de atrair novos investimentos e gerar novos projetos para as empresas já estabelecidas.

Com o SIR corporizou-se uma efetiva mudança de paradigma em matéria de Licenciamento Industrial, reduzindo-se as situações de controlo prévio, e reforçando-se os mecanismos de controlo a posteriori, apostando numa maior responsabilização dos industriais e entidades intervenientes no procedimento, seja por reforço da fiscalização, seja por via do regime sancionatório.
O SIR aplica-se a todas as atividades industriais correspondentes às atividades económicas (CAE) elencadas no respetivo Anexo I.

O SIR tem como objetivos:

  • Prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando a salvaguarda da saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas;
  • Promover a simplificação e desburocratização dos atos e procedimentos da Administração Pública necessários à aplicação dos regimes jurídicos referidos no número anterior, tendo em vista contribuir para dinamização e competitividade da indústria nacional, num quadro de políticas de desenvolvimento económico sustentável.

Aprofundando os objetivos de simplificação do licenciamento industrial em 11 de maio foi publicada a 1ª alteração ao SIR através do Decreto-Lei nº 73/2015.

Entre as principais alterações e melhorias ao SIR aprovado destacam-se as alterações nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros n.º de trabalhadores, potência elétrica e potência térmica como parâmetros de enquadramento do estabelecimento numa determinada tipologia, sendo os estabelecimentos classificados em 3 Tipos, sendo agora adotados os seguintes parâmetros:

Toda a tramitação do licenciamento de um estabelecimento industrial faz-se agora por via electrónica diretamente ou de forma assistida através do “Balcão do empreendedor”. Por via desta alteração, procede-se à redução e eliminação de formalidades, simplificando a instalação e exploração dos estabelecimentos industriais, passando a sua atividade a ser autorizada por via da emissão de um título digital.

O Licenciamento Industrial é OBRIGATÓRIO e constitui contraordenação punível com coima de € 2.500 a € 44.000, o início da exploração de um estabelecimento industrial sem que tenha sido emitido o título digital de exploração ou o título digital de instalação e exploração.

O INFEIRA disponibiliza um serviço para a instrução e acompanhamento de todo o processo de Licenciamento Industrial, de acordo com a Regulamentação do SIR, representando a empresa durante todo o processo.