Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

O Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas foi prorrogado até 24 julho 2017.

Com a publicação da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, as empresas que não disponham de um título válido de instalação, ou de uma licença de exploração ou até mesmo de exercício de atividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas, têm até ao próximo dia 24 de julho de 2017 para beneficiar do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

O Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas baseia-se no reconhecimento da existência de empresas com inequívoca relevância económica e social, que não dispõem de uma licença de exploração ou até de utilização/exercício válida, face às condições atuais da atividade. Esta medida de caráter temporário dirige-se às empresas com atividade industrial e a explorações pecuárias, de pedreiras ou onde se realizam operações de gestão de resíduos. Esta abrangência foi alargada a estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, hortocultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.

O Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas prevê com caráter extraordinário a possibilidade de:

  • Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
  • Alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
O INFEIRA disponibiliza um serviço para a instrução e acompanhamento de todo o processo de Licenciamento Industrial, de acordo com o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, representando a empresa durante todo o processo.