SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Empreendedorismo Qualificado Portugal 2020 Infeira 2

SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo | CANDIDATURAS ABERTAS

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo com apoios até 75%.

As candidaturas ao EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO estão agora abertas:

De 5 de Fevereiro de 2020 até 4 de Maio de 2020

Os apoios ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivo conceder incentivos financeiros a projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial facilitando, nomeadamente, o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

  • criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de Formação de Recursos Humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

Os beneficiários dos apoios ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo são as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):

  • Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66);
  • Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
  • Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).

Deverão ser cumpridos os seguintes critérios para os beneficiários:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Declarar que não tem salários em atraso;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
  • Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
    • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
    • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
    • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
    • No caso de uma NÃO PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.

Critérios de elegibilidade dos projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo:

  • O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 3 milhões euros.
  • limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 50 mil euros.
  • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;
  • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
  • No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
  • Demonstrar, quando integrar ações de Formação Profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à Formação Profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.

Os projetos a apoiar no âmbito do Empreendedorismo Qualificado e Criativo têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

  • Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
  • Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e  internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto de Empreendedorismo Qualificado e Criativo:

  • Ativos corpóreos:
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos:
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento, até ao limite de 30% do total das despesas elegíveis do projeto:
    • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
    • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível.
  • Formação de Recursos Humanos com as seguintes despesas elegíveis:
    • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
    • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
    • Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
    • Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Os projetos dos setores do turismo (atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE) e da indústria (atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE) podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade. No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.

Os incentivos a conceder no âmbito do Empreendedorismo Qualificado e Criativo são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

  • Micro e Pequenas Empresas – 45%
  • Médias Empresas – 35%

Majorações

  • Baixa densidade
    • 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Prioridades de Políticas Setoriais
    • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, Economia Circular e Transição Energética;
  • Criação de Emprego Qualificado em novas unidades produtivas:
    • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
      • Micro e Pequena Empresa – 5 ou mais
      • Média Empresa – 10 ou mais
      • Grande Empresa – 15 ou mais
  • Empreendedorismo
    • 5 p.p. a atribuir a projetos de empreendedorismo qualificado e criativo
    • 10 p.p quando resulte de iniciativa feminina ou jovem

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de incentivo reembolsável.

O plano de reembolso do incentivo à Empreendedorismo Qualificado e Criativo obedece às seguintes condições:

  • Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  • prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
  • Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
  • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Lisboa são limitados a uma taxa máxima de 40%.

FALE CONNOSCO

    Nome (*)

    Email (*)

    Assunto/Incentivo (*)

    Mensagem (*)