Licenciamento ZERO

header licenciamento zero

Regime do Licenciamento ZERO

licenciamento zero logoO Regime do Licenciamento ZERO é um processo simplificado para a instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem. Este Regime do Licenciamento ZERO procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.

Assim, é substituída a permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia, num balcão único eletrónico, da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.

Em paralelo e na mesma modalidade, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, por exemplo, colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.

A legislação de suporte a esta iniciativa do Regime do Licenciamento ZERO é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR – regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração).

O INFEIRA disponibiliza um serviço completo para a instrução e acompanhamento de todo o processo de alteração/instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem no âmbito do Regime do Licenciamento Zero.