LICENCIAMENTO ZERO
O Licenciamento Zero é um regime simplificado para a instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.
O regime de Licenciamento Zero procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.
Assim, é substituída a permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia, num balcão único eletrónico, da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.
A legislação de suporte a esta iniciativa é o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).
Serviços
- O INFEIRA disponibiliza um serviço completo para a instrução e acompanhamento de todo o processo de alteração/ instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem no âmbito do Regime do Licenciamento Zero.