INCENTIVOS COVID 19 – Microempresas | INFEIRA
O Infeira vem divulgar mais informação acerca dos incentivos Covid 19. No seguimento da cerimónia de assinatura do protocolo de cooperação para o setor do comércio e serviços (entre a CCP e a DGS) foram anunciados os apoios à adaptação das microempresas ao contexto da Covid-19!
- Microempresas (Menos de 10 trabalhadores)
- Todos os setores de atividade, incluindo: Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
- Formas do Incentivo
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável;
- Limites do Apoio –
Despesa Mínima Elegível: 500 euros;
Despesa Máxima Elegível: 5 mil euros.
- Taxas de Financiamento
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% das despesas elegíveis, a partir de 18 março (data da declaração do primeiro Estado de Emergência).
- Ser certificada com o estatuto de PME, pelo IAPMEI;
- Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Apresentação de um orçamento por cada rubrica elegível do apoio.
- Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de desinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.