Projetos de Formação – Candidaturas Abertas

Projetos de Formação

Projetos de Formação – Candidaturas Abertas

Aviso n.º 01/SI/2022 disponibiliza incentivos às empresas que pretendam desenvolver projetos de formação financiados à medida das suas necessidades. O prazo para a apresentação de candidaturas decorre em contínuo, com início em 02/06/2022. O objetivo deste Sistema de Incentivos passa, por desenvolver estratégias de atuação face à crise energética e ao aumento generalizado dos preços, a par da escassez de matérias-primas, convertendo os tempos de paragem de produção em tempos de suporte à promoção das qualificações de formação dos ativos – empresários, gestores e técnicos.

NOVIDADE:  Agora com o método dos custos simplificados reduzirá significativamente a carga administrativa, simplificando a verificação e controlo!

Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;

Projetos conjuntos de formação, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção,

Ao abrigo do presente aviso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura. 

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.

Projetos autónomos de formação – As médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção definidos no aviso;

Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras, que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção definidos no aviso;

  • Contribuírem para os objetivos e prioridades do aviso;
  • Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar;
  • Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas (nunca inferiores a 8h), nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano;
  • A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral;
  • Os grupos formativos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma);
  • Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador , face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial;
  • A formação não pode ter início antes da data de apresentação da candidatura;
  • Terem uma duração máxima de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão, sendo a duração determinada pela data da primeira ação de formação até à conclusão da última ação do projeto;
  • Os grupos formativos podem ser organizados em modelos de formação interempresas ou intraempresas;
  • Respeitar o limite, médio por empresa, de 180.000,00 euros conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do RECI;
  • Identificar as necessidades transversais de formação das PME a intervencionar;
  • Identificar os objetivos, atividades e resultados a alcançar em cada uma das áreas formativas a desenvolver, incluindo o modelo de avaliação dos resultados do projeto nas PME;
  • Identificar o plano de divulgação para captação de PME e o plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
  • Identificar as competências internas e externas necessárias ao desenvolvimento do projeto formativo, incluindo as atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das PME;
  • Celebrar acordo de pré-adesão entre a entidade promotora e cada uma das PME a intervencionar.

Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

  • Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de encerramento em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.

Existe agora em vigor, o modelo de opção de custos simplificados que irá diminuir a carga administrativa e também o elevado número de pequenas despesas a validar.

Os custos totais de formação a considerar em cada operação, resultam da soma de:

– Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1- CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos, incluindo os respetivos salários;

– Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários, respetivas contribuições obrigatórias, bem como despesas e deslocações e abonos com ajudas de custo).

O modelo de custos simplificados assume os seguintes pressupostos:

a) Aprovação

O apuramento do custo elegível decorre do produto do volume de formação previsto em candidatura pelo custo unitário. Considera-se volume de formação o produto do número de formandos previstos pelo número de horas de formação previstas.

b) Execução

O custo elegível decorre do produto do somatório do volume de formação de cada ação de formação pelo custo unitário. Faltas, injustificadas ou justificadas, não serão contabilizadas enquanto volume de formação.

c) Regime de financiamento/pagamentos

  • Adiantamentos anuais: 15% do montante aprovado para o ano civil, com o início da primeira ação;
  • Máximo de dois pedidos de pagamento, um intercalar e um anual, com base no volume de formação realizado;
  • O total de pagamentos do ano (adiantamento e reembolsos) está limitado ao valor aprovado no ano civil;
  • O total de pagamentos na operação (adiantamentos e reembolsos) está limitado a 85% do montante do incentivo total aprovado na operação;
  • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
  • Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

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