Prestamos o apoio necessário à REVISÃO ISO 14001:2015
O INFEIRA apresenta uma elevada experiência e know-how, suportados por mais de 20 anos de conhecimento, no que à implementação, assessoria e auditorias de Sistemas de Gestão diz respeito. A equipa de consultores especialistas, que nos acompanha diariamente, garante um elevado sucesso junto dos inúmeros clientes que encontram, no INFEIRA, a solução personalizada, focado na criação de valor e diferenciadora que procuram.
Com o objetivo de melhorar continuamente o desempenho ambiental das atividades, produtos e serviços das Organizações, a ISO 14001 tem vindo a ser revista por forma a adequar os seus procedimentos e exigências às constantes mutações do mercado.
A recente Revisão ISO 14001:2015 ocorreu em setembro de 2015, e visou aumentar a responsabilidade da gestão de topo em assegurar que as questões ambientais assumem um papel de centralidade quer no dia-a-dia da Organização, quer nas suas orientações estratégicas e de negócio.
Todas as organizações certificadas pela versão anterior da Norma dispõem de um período de 3 anos, até setembro de 2018, para proceder à adaptação do seu Sistema de Gestão Ambiental à Revisão ISO 14001:2015.
De acordo com a Revisão ISO 14001:2015, “o objetivo da Norma é o de proporcionar às organizações um enquadramento para proteger o ambiente e responder às alterações das condições ambientais, em equilíbrio com as necessidades socioeconómicas”. Relativamente à versão anterior de 2004, a Revisão ISO 14001:2015 introduz novas abordagens como a análise de contexto, o relacionamento com partes interessadas, o pensamento baseado em risco e a análise de ciclo de vida.
Quanto à melhoria do desempenho ambiental, é um requisito que se encontra em vários pontos da norma e aparece reforçado, quando comparado com a versão de 2004.
Compromisso com a proteção do ambiente, incluindo a prevenção da poluição, mas não só. Ex: o uso sustentável de recursos, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas.
A introdução da norma situa os Sistema de Gestão Ambiental no quadro do pilar ambiental do desenvolvimento sustentável.
As Organizações devem determinar R&O relacionados com (i) os aspetos ambientais, (ii) as obrigações de conformidade e
(iii) outras questões de contexto identificadas em 4.1 e 4.2, e que necessitam de ser tratados para:
garantir que o SGA pode atingir os seus resultados pretendidos;
prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis, incluindo o potencial para condições ambientais externas afetarem a Organização;
Agora está explícito que a Organização deve considerar o ciclo de vida dos produtos e serviços em diversos pontos: (i) na determinação dos aspetos ambientais e (ii) no controlo operacional, concretamente no design e desenvolvimento, nos requisitos ambientais de compra de produtos e serviços, na comunicação de requisitos ambientais relevantes aos fornecedores, e na necessidade de fornecer informações sobre os potenciais impactes ambientais significativos associados ao transporte ou distribuição, à utilização, ao tratamento de fim-de-vida e ao destino final dos produtos e serviços.
Apesar de não ser exigida pela ISO 14001, a definição de ciclo de vida consta na norma e é a mesma da ISO 14040 sobre avaliação de ciclo de vida.
Desaparece o conceito de meta ambiental, bem como o de programa de gestão ambiental. Contudo, a norma descreve com maior detalhe o planeamento para atingir os objetivos, incluindo indicadores.
Importa salientar que as organizações certificadas pela ISO 14001:2004 dispõe de um período de 3 anos, a contar desde 2015, para proceder à adaptação do seu Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a Revisão ISO 14001:2015.
As organizações certificadas, de acordo com as normas anteriores e que não efetuarem a transição para o novo referencial, perderão a certificação, exigindo o recomeço de um novo ciclo de certificação.