- As candidaturas devidamente submetidas são objeto de hierarquização;
- As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação (VGO);
- A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = (0,20 AOPF/OCPF) + (0,30 ZPS/TBD) + (0,20 INOV) + (0,20 AF) + (0,10 CERT)
Em que,
- AOPF – Agrupamento ou Organizações de Produtores de produtos florestais
- Atribuída em função do promotor ser, ou não, um Agrupamento ou Organização de Produtos Florestais ou Organização de Comercialização de Produtos Florestais constituídas ou reconhecidas sobre os quais incidem os investimentos.
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não este critério de seleção.
- ZPS/TBD – Integração em zonas de produção suberícola ou territórios de baixa densidade
- Atribuída em função dos investimentos previstos na candidatura estarem totalmente integrados em zona de produção suberícola, definida no Anexo I da portaria 150/2016, de 25 de maio, no caso de respeitarem a investimentos na colheita ou primeira transformação de cortiça, ou em território de baixa densidade, definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação do portugal 2020, nos restantes casos.
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não este critério de seleção.
- INOV – Processos Inovadores
- Atribuída em função da candidatura incluir processos inovadores de caráter ambiental, de segurança ou prevenção de riscos. Apenas serão considerados investimentos que englobem o uso de tecnologias inovadoras com fraca implementação no mercado, não se encontrando aqui incluídos nem investimentos em processos de modernização, nem investimentos que embora possam ser inovadores resultem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional obrigatória;
- Será atribuída a seguinte pontuação:
- 20 pontos – quando o custo do investimento elegível, apurado em sede de análise, do conjunto deste tipo de investimentos for superior ou igual a 50%;
- 10 pontos – quando o custo do investimento elegível, apurado em sede de análise, do conjunto deste tipo de investimentos for igual ou superior 25% ou igual ou inferior a 50%;
- 0 pontos – quando o custo do investimento elegível, apurado em sede de análise, do conjunto deste tipo de investimentos for inferior a 25%;
- AF – Autonomia Financeira
- Atribuída em função do beneficiário apresentar AF superior ou igual a 25% no ano de pré-operação;
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não este critério de seleção;
- Empresas novas têm pontuação de 10.
- CERT – Certificação ISO, FSC ou PEFC
- Atribuída em função do beneficiário ser uma empresa certificada pela norma NP EN ISO 14001:2004, ou pelo sistema FSC ou PEFC;
- Será atribuída a seguinte pontuação:
- 20 pontos – Entidades com certificação ISO e FSC ou ISO e PEFC;
- 10 pontos – Entidades com certificação ISO ou FSC ou PEFC;
- 0 pontos – Restantes casos.
Em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas entre si de acordo com a maior pontuação obtida nos critérios AOPF, ZPS/TBD, INOV, AF e CERT, por aplicação sequencial e por essa ordem de preferência. Em novo caso de empate, estas serão hierarquizadas entre si pelo maior valor AF e, complementarmente, será dada prioridade à data de submissão mais antiga.
A pontuação mínima será de 10 pontos. As candidaturas que não obtiverem esta pontuação mínima serão consideradas indeferidas.
As candidaturas que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam para o período seguinte, até ao máximo de dois períodos consecutivos, findos os quais a candidatura é indeferida.