NOVO SI INOVAÇÃO PRODUTIVA | REPROGRAMAÇÃO PORTUGAL 2020
– Prazo de candidaturas: 15 de março de 2019 (19 horas);
– Para os beneficiários que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto registado até ao dia 31/01/2019.
Foi apresentado, na passada segunda-feira, dia 10 de dezembro de 2018, pelo Presidente da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, o Dr. Jaime Andrez, o novo SI Inovação Produtiva, no âmbito da Reprogramação do PORTUGAL 2020.
Novo Sistema de Apoio Híbrido
A principal alteração apresentada neste novo SI Inovação Produtiva, foi a introdução de uma nova forma de financiamento, que se traduz por um sistema de apoio híbrido. Isto é, este novo sistema de incentivo consiste na combinação de duas operações:
- Incentivo não reembolsável, considerando o cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e
- Instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020, que se traduz nas mesmas condições do sistema de apoios anterior, isto é, incentivo reembolsável com isenção de juros, período de carência de 2 anos e amortização em 6 anos.
Quer isto dizer que, as PME com novos projetos aprovados, de acordo com o novo Aviso N.º 31/SI/2018, poderão beneficiar, logo à partida, de uma componente de incentivo não reembolsável, que anteriormente apenas era atribuído sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados contratualizados no Termo de Aceitação. O anterior incentivo reembolsável é agora substituído por um empréstimo bancário 100% bonificado, isto é, sem juros ou outros encargos.
Importa ainda destacar que as empresas podem apresentar um candidatura sem recorrer a qualquer tipo de empréstimo bancário, desde que realizem um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pagamento do incentivo.
INCENTIVOS
- 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas no Termo de Aceitação.
No caso de projetos de Não PME’s ou de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o ponto 11 do Aviso N.º 31/SI/2018 e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI). Quer isto dizer, que estas empresas e estes projetos não poderão beneficiar da componente reembolsável.
Importa referir que as Instituições de Crédito (bancos) passarão a emitir um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia.
No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao
limite máximo de 75%:
- Taxa Base
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15%;
- Médias Empresas: 35%;
- Micro e Pequenas Empresas: 45%.
- Majorações
- Baixa Densidade – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade);
- Prioridades de políticas setoriais: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, da Economia Circular ou da Transição Energética;
- Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura), atribuída quando se verifique:
- Micro e Pequena Empresa: 10 ou mais;
- Média Empresa: 15 ou mais;
- Grande Empresa: 30 ou mais.
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
- São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 15 de março de 2019 (19 horas).
Importa ainda salientar uma alteração introduzida por este novo SI Inovação Produtiva, que passa pela comunicação imediata das candidaturas não aprovadas.
Evita-se assim a necessidade das empresas aguardam pela fase final de análise de todas as candidaturas para conhecerem o parecer desfavorável.
- Os beneficiários que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (AAC n.º 16/SI/2018) podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto registado até ao dia 31/01/2019.
- O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no Pedido de Auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites. Ultrapassado este prazo o beneficiário não pode utilizar pedidos de auxílio anteriormente registados.