Já se encontram abertas as Candidaturas a Incentivos PORTUGAL 2020, nas tipologias de Internacionalização das PME e Qualificação das PME.
No que às candidaturas a incentivos à INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME diz respeito, serão apoiados os projetos que:
- Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora;
- Aumentem a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
- Equipamentos;
- Softwares;
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo (enquadrados na estratégia de internacionalização);
- Ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção:
- Viagens (avião) e alojamento com os seguintes limites por cada ação:
- Na Europa – limite de 1.500€
- Fora da Europa – limite de 3.000€
- Viagens (avião) e alojamento com os seguintes limites por cada ação:
- Participação em Feiras e Exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
- Custos com a contratação de serviços relacionados com alojamento e deslocação (avião e comboio) com os seguintes limites:
- Na Europa – deslocação 700€ e alojamento 250€/n.º dias da feira + 2 dias;
- Fora da Europa – deslocação 1.600€ e alojamento 250€/n.º dias da feira + 2 dias.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
- Formação de Recursos Humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850€ para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
NOTA: Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
- Custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em
- 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
- Custos elegíveis com a contratação de Recursos Humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.
Relativamente aos incentivos à QUALIFICAÇÃO DAS PME, serão apoiadas as candidaturas que promovam o:
- Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC;
- Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
- Inovação Organizacional e Gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidade de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnósticos e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação ou adequação dos modelos de negócio com vista à inserção da PME na Economia Digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
- Criação de Marcas e Design – conceção e registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhorias das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Proteção de Propriedade Industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de Conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Formação de Recursos Humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
- Equipamentos;
- Softwares;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
Estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850€ para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
NOTA: Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
- Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em
- 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
- Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.

