Consideram-se elegíveis, no âmbito dos
incentivos à Qualificação das PME Portugal 2020, as seguintes despesas enquadráveis nos domínios imateriais de competitividade e
desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Inovação Organizacional e Gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidade de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnósticos e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação ou adequação dos modelos de negócio com vista à inserção da PME na Economia Digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
- Criação de Marcas e Design – conceção e registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhorias das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Proteção de Propriedade Industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de Conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Formação de Recursos Humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
- Equipamentos;
- Softwares;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
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- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
Estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850€ para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
NOTA: Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.