Implementação de Medidas de AutoProteção

Medidas de Auto Proteção

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

As medidas de autoproteção são exigidas para todo e qualquer edifício ou recinto público e privado. Assim sendo e, de acordo com o ao Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, com exceção dos edifícios de habitação das 1ª as e 2ª categorias de risco. (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

As Medidas de Autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança que incluem diversas medidas preventivas.

A INFEIRA tem um papel preponderante nesta implementação, assim sendo, temos diversos serviços associados a esta temática:

  • Levantamentos e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edifício em causa;
  • Registos de segurança;
  • Plano e plantas de Prevenção;
  • Planos de Emergência Internos, com respetiva elaboração de Plantas de Emergência;
  • Ações de Sensibilização / Formação;
  • Simulacro, com respetivo relatório.

Devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro, assim sendo as medidas de prevenção devem ser entregues :
– Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço;
– Imediato, no caso de edifícios já existentes, uma vez, que o prazo legal estabelecido para o efeito terminou a 1 de Janeiro de 2010.

– Primeiramente a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil);
– De seguida os munícipios;
– Por último, a ASAE(Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio prevê um regime contra-ordenacional, associado a coimas, para pessoas singulares e coletivas que não cumpram as disposições de autoproteção em vigor. Por conseguinte, alertamos para os valores envolvidos nestas contra-ordenações:

 

180 €

a

40.000 €

Temos uma ação de formação preparada para si! Veja aqui! Formação em Medidas de Autoproteção.

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