IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
As medidas de autoproteção são exigidas para todo e qualquer edifício ou recinto público e privado. Assim sendo e, de acordo com o ao Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, com exceção dos edifícios de habitação das 1ª as e 2ª categorias de risco. (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
As Medidas de Autoproteção são procedimentos de organização e gestão da segurança que incluem diversas medidas preventivas.
A INFEIRA tem um papel preponderante nesta implementação, assim sendo, temos diversos serviços associados a esta temática:
- Levantamentos e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edifício em causa;
- Registos de segurança;
- Plano e plantas de Prevenção;
- Planos de Emergência Internos, com respetiva elaboração de Plantas de Emergência;
- Ações de Sensibilização / Formação;
- Simulacro, com respetivo relatório.
Devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro, assim sendo as medidas de prevenção devem ser entregues :
– Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço;
– Imediato, no caso de edifícios já existentes, uma vez, que o prazo legal estabelecido para o efeito terminou a 1 de Janeiro de 2010.
O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio prevê um regime contra-ordenacional, associado a coimas, para pessoas singulares e coletivas que não cumpram as disposições de autoproteção em vigor. Por conseguinte, alertamos para os valores envolvidos nestas contra-ordenações:
180 €
a
40.000 €
Temos uma ação de formação preparada para si! Veja aqui! Formação em Medidas de Autoproteção.