Fim do Estatuto de Resíduo (FER)
De acordo com a Agência Portuguesa para o Ambiente (APA), o Fim do Estatuto de Resíduo (FER) pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos – critérios FER.
Para que estes critérios Fim do Estatuto de Resíduo (FER) sejam definidos, é necessário que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- A substância ou objeto ser habitualmente utilizado para fins específicos;
- Existir um mercado ou procura para essa substância ou objeto;
- A substância ou objeto satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar a legislação e as normas aplicáveis aos produtos;
- A utilização da substância ou objeto não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.
O conceito de fim de estatuto de resíduo é, assim, aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.
À data, foram publicados critérios Fim do Estatuto de Resíduo (FER) comunitários para os seguintes materiais:
- Sucatas de ferro, aço e alumínio – Regulamento (UE) n.º 333/2011
- Casco de vidro – Regulamento (UE) n.º 1179/2012
- Sucata de cobre – Regulamento (UE) n.º 715/2013
Os Regulamentos Fim do Estatuto de Resíduo (FER) determinam que o Operador de Gestão de Resíduos (OGR) tem de:
- Implementar um Sistema de Gestão (SG) que demonstre a observância dos requisitos do respetivo Regulamento UE;
- Emitir, por remessa de produto, uma Declaração de Conformidade de acordo com modelo refletido no respetivo Regulamento;
- Sujeitar o Sistema de Gestão a uma verificação trienal por parte de um organismo de avaliação da conformidade acreditado para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação – IPAC, IP.
Neste momento, encontram-se publicados critérios nacionais para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e ao material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).
A nova portaria 245/2017 vem estabelecer os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao plástico recuperado, nomeadamente, escamas, aglomerado e granulado, permitindo a sua incorporação como matéria-prima secundária nos processos produtivos, podendo aplicar-se a um determinado resíduo após a sua sujeição a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem.
Esta iniciativa legislativa contribui, assim, para a continuação dos objetivos de transição para uma economia circular, promovendo modelos de negócio que permitam o aumento da produtividade no uso dos recursos.