FER – Fim do Estatuto de Resíduo
O FER – Fim de Estatuto de Resíduo é aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem. Considera-se, nesta operação de valorização, que os resíduos são transformados numa nova matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação dos mais variados produtos.
Este mecanismo de desclassificação de resíduos permite que os mesmos possam ser utilizados como produtos, eliminando, deste modo, os processos associados à gestão de resíduos que normalmente são aplicáveis, desonerando e simplificando as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.
O FER pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos.
À data, foram publicados critérios FER comunitários para os seguintes materiais: sucatas de ferro, aço e alumínio (Regulamento (UE) n.º 333/2011), casco de vidro (Regulamento (UE) n.º 1179/2012), sucata de cobre (Regulamento (UE) n.º 715/2013), plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).
Os Regulamentos FER determinam que o operador de gestão de resíduos tem de:
• Implementar um Sistema de Gestão (SG) que demonstre a observância dos requisitos do respetivo Regulamento/ Portaria;
• Emitir, por remessa de produto, uma Declaração de Conformidade de acordo com modelo refletido no Regulamento/ Portaria;
• Sujeitar o Sistema de Gestão a uma verificação trienal por parte de um organismo de avaliação da conformidade acreditado para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação – IPAC, IP.
Para mais informações sobre operações de eliminação/ valorização de resíduos (Anexos I e II do diploma RGGR), consulte o site da APA.