EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS EMPRESAS | CENTRO 2020
Foi divulgado um novo Concurso para Apresentação de Candidaturas – AVISO N.º CENTRO-02-2019-18 – direcionado para a Eficiência Energética nas Empresas, inserido no Eixo Prioritário 6 do Programa Operacional (PO) Regional do Centro.
O presente Aviso visa o apoio a projetos que contemplem a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da eficiência energética das empresas e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética.
Encerramento do período de candidaturas: 27 de dezembro de 2019
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- Intervenções nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria energética ex ante e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
- a) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
- b) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
- c) Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
- d) Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
- e) Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
- f) Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
- Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, ou seja, em complementaridade com os investimentos previstos no ponto anterior, nas quais se inclui:
- a) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- b) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
- Auditorias energéticas ex-ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex-post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
- As entidades beneficiárias do presente Aviso são as empresas de qualquer dimensão pertencentes às Divisões 10 a 32 da CAE-Rev. 3.
Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada. Entende-se por situação económico-financeira equilibrada:
- No caso de Não PME, apresentarem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,20;
- No caso de PME, apresentarem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15.
- O grau de maturidade mínimo exigido para as operações consiste na apresentação, com a candidatura, da auditoria energética que identifica as intervenções a realizar.
- O prazo máximo para conclusão das operações a candidatar no âmbito do Aviso é de 2 anos (24 meses) contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
- A taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 70%, sendo os apoios a conceder aos investimentos, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, sob a forma de subsídio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30%.
- A conversão, de 30% do apoio reembolsável em apoio não reembolsável será efetuada quando na auditoria energética ex post se verifique uma taxa de redução do consumo de energia primária nas empresas objeto da intervenção superior a 20% (Intervenções nas envolvente opaca e envidraçada) ou 10% (restantes tipologias).
- Não são elegíveis intervenções que sejam obrigatórias por lei;
- Inclusão, no processo de candidatura, da auditoria energética ex ante, realizada de acordo com a legislação aplicável.
- A despesa elegível com investimento em produção de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 20 % do montante de investimento total da candidatura, não considerando o montante de investimento em produção de energia em fontes de energia renováveis;
- Todas as auditorias só podem ser cofinanciadas desde que se concretizem as respetivas operações de eficiência energética, não sendo apoiadas as auditorias obrigatórias por lei;
- Só serão apoiados projetos com produção de energia a partir de fontes de energias renováveis para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem maioritariamente a eficiência energética;
- As despesas com auditorias energéticas estão limitadas a 5 % do valor do investimento elegível e apenas são elegíveis caso o investimento seja concretizado.
- Investimentos em produção de energia para venda;
- Despesas associadas a outras intervenções em edifícios que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético.
NOTAS IMPORTANTES:
- Os projetos de eficiência energética envolvem decisões de investimento baseadas numa análise custo-benefício. Neste sentido, qualquer projeto de eficiência energética deve necessariamente gerar benefícios financeiros líquidos positivos. Isto é, o valor atualizado das poupanças geradas deve sempre exceder o valor atualizado do custo de investimento, operação, manutenção e reinvestimento por substituição, se aplicável.
- O apoio às empresas incidirá sobre a promoção da eficiência energética no seu processo produtivo. Esta promoção da eficiência energética será sempre feita através de projetos que partem da realização de uma auditoria energética que permita à empresa estruturar a respetiva iniciativa de investimento. O projeto irá concretizar as soluções apontadas na auditoria energética e que constituem soluções integradas no domínio da eficiência energética, incluindo a possível produção de energia a partir de fontes de energias renováveis para autoconsumo.
- O custo das auditorias energéticas só será cofinanciado se as soluções por elas apontadas se concretizarem na realização de investimentos, não sendo elegíveis quaisquer auditorias obrigatórias por lei. No final, a melhoria do desempenho energético alcançado será aferida por recurso a uma auditoria energética “ex-post” que permita a avaliação e o acompanhamento da qualidade e da eficiência energética do projeto.
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