INCENTIVOS PDR 2020 – INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS NÃO IDENTIFICADOS NO ANEXO I DO TRATADO
Os incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais não identificados no Anexo I do Tratado têm como objetivos reforçar a capacidade produtiva das Pequenas e Médias Empresas, do continente, e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
Período de Candidaturas: Encerrado
As candidaturas apresentadas, no âmbito dos incentivos PDR 2020, Investimentos em Produtos Florestais, devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal;
- Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
A tipologia de intervenção a apoiar, no âmbito dos incentivos PDR 2020, respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:
- Abranjam as seguintes tipologias de internveção:
- Abate, rechega, extração, recolha, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina;
- Primeira transformação da madeira, incluindo a biomassa florestal e resina;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva.
Os investimentos a apoiar, no âmbito dos incentivos PDR 2020, respeita a investimentos em produtos florestais que reúnam as seguintes condições:
- Investimento Mínimo: 25.000€
- Investimento Máximo: 4.000.000€
- Os limites anteriores não se aplicam às candidaturas apresentadas por Organizações de Produtores Florestais (OPF) e organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF).
- Todo o território do Continente.
- Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.
- Os candidatos ao presente apoio e os investimentos os produtos florestais propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio. (CONSULTAR)
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = (0,10 AOPF/OCPF) + (0,20 INOV) + (0,20 AF) + (0,20 CERT) + (0,30 TBD)
Em que,
- AOPF – Agrupamento ou Organizações de Produtores
- Atribuída em função do promotor ser, ou não, um Agrupamento ou Organização de Produtores Florestais ou Organização de Comercialização de Produtos Florestais constituído ou reconhecido sobre os quais incidem os investimentos.
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função do promotor cumprir ou não este critério de seleção.
- INOV – Processos Inovadores
- Atribuída em função da candidatura incluir processos inovadores de caráter ambiental, de segurança ou prevenção de riscos. Apenas serão considerados investimentos que englobem o uso de tecnologias inovadoras com fraca implementação no mercado, não se encontrando aqui incluídos nem investimentos em processos de modernização, nem investimentos que embora possam ser inovadores resultem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional obrigatória.
- Será atribuída a seguinte pontuação:
- 20 pontos – quando o custo total do investimento elegível do conjunto deste tipo de investimentos for superior ou igual a 50%;
- 10 pontos – quando o custo total do investimento elegível do conjunto deste tipo de investimentos for superior ou igual a 25% e inferior a 50%;
- 0 pontos – quando o custo total do investimento elegível do conjunto deste tipo de investimentos for inferior a 25%;
- AF – Autonomia Financeira
- Atribuída em função do beneficiário apresentar Autonomia Financeira superior ou igual a 25% no ano de pré-operação.
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função de o promotor cumprir ou não este critério de seleção.
- Empresas novas têm 10 pontos.
- CERT – Certificação ISO, FSC ou PEFC
- Atribuída em função do beneficiário ser uma empresa certificada pela norma NP EN ISO 14001:2004, ou pelo sistema FSC ou PEFC.
- Será atribuída a seguinte pontuação:
- 20 pontos – Entidades com certificação ISO e FSC ou ISO e PEFC;
- 10 pontos – Entidades com certificação ISO ou FSC ou PEFC;
- 0 pontos – Restantes casos.
- TBD – Integração em Territórios de Baixa Densidade
- Atribuída em função de os investimentos previstos na candidatura estarem totalmente integrados em territórios de baixa densidade, definidos pela Comissão Interministerial de Cooredenação do Portugal 2020.
- Será atribuída a pontuação de 20 ou 0, em função do promotor cumprir ou não este critério.
A pontuação mínima será de 10 pontos.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 1 milhão de euros de apoio por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio reembolsável.
- Taxa Base: 30%
- Majorações
- Regiões menos desenvolvidas: 10 p.p.
- OCPF ou Beneficiários pertencentes a OCPF – 10 p.p.
- Apoio à certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia – 10 p.p.
- Taxa Máxima
- Regiões menos desenvolvidas: 50%
- Outras Regiões: 40%
As majorações dos pontos 2 e 3 não são cumuláveis.
São consideradas elegíveis, no âmbito dos incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais, os seguintes exemplos de despesas:
- Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação de material lenhoso;
- Construção e modernização de instalações;
- Consultoria para obtenção de certificação da cadeira de responsabilidade/custódia;
- Equipamentos de pequena dimensão para movimentação e transporte no interior dos espaços florestais.