Produtos Florestais

INCENTIVOS PDR 2020 – INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS IDENTIFICADOS COMO AGRÍCOLAS NO ANEXO I DO TRATADO

Os incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado têm como objetivos reforçar a capacidade produtiva das Pequenas e Médias Empresas, do continente, e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.

CANDIDATURAS ABERTAS – Anúncio N.º 04 – Operação 4.0.1

Período de Candidaturas: de 30 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 2 de Março de 2022 às 17:00