Prolongamento Prazo – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA (Baixa-densidade)

Prolongamento-Inovação-Produtiva-(Baixa-Densidade)

Prolongamento Prazo – SI INOVAÇÃO PRODUTIVA (Baixa-densidade) | AVISO N.º 08/SI/2020 

O INFEIRA informa que existe um prolongamento do prazo das candidaturas do SI INOVAÇÃO PRODUTIVA (Baixa-densidade) até ao dia 31 de Dezembro de 2020.

Os apoios à Inovação Produtiva, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, a criação de emprego qualificado, o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

Adicionalmente, os incentivos à Inovação Produtiva procurarão aumentar as capacidades de gestão das empresas e a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

CANDIDATURAS ABERTAS – Prolongamento do Prazo SI INOVAÇÃO PRODUTIVA (baixa-densidade) até 31 de Dezembro de 2020

São suscetíveis de apoio, no âmbito dos Incentivos à Inovação Produtiva Portugal 2020, os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Os beneficiários dos apoios à Inovação Produtiva são empresas (PME e NÃO PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):

  • Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66);
  • Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
  • Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).

Consideram-se elegíveis, no âmbito dos incentivos à Inovação Produtiva Portugal 2020, as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Ativos corpóreos:
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos:
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
    • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
    • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível.

Os incentivos a conceder no âmbito da Inovação Produtiva são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

 

  • Micro e Pequenas Empresas – 45%
  • Médias Empresas – 35%
  • Não PME – 15%

Majorações

  • Baixa densidade
    • 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Prioridades de Políticas Setoriais
    • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, Economia Circular, Transição Energética e Inovação Tecnológica;
  • Criação de Emprego Qualificado em novas unidades produtivas:
    • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
      • Micro e Pequena Empresa – 5 ou mais
      • Média Empresa – 10 ou mais
      • Grande Empresa – 20 ou mais
  • Capitalização PME
    • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindido do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

O plano de reembolso do incentivo à Inovação Produtiva obedece às seguintes condições:

  • Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  • prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
  • Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
  • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.

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