Desfibrilhadores serão obrigatórios em transportes, estabelecimentos comerciais e de lazer.
O Governo aprovou a 12 de Julho de 2012 um diploma que torna obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público, aprofundando assim o Programa Nacional de Desfibrilhadores Automáticos Externos (PNDAE).
Ficam abrangidos por esta medida os estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais de dimensão relevante, aeroportos, portos comerciais, estações ferroviárias ou de camionagem com fluxo médio de 10 000 passageiros e recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5 000 pessoas. A instalação destes equipamentos e formação dos operacionais deverá ser realizada por entidades acreditadas pelo INEM. Será acompanhada e monitorizada pelo referido organismo e terá de ser concretizada no prazo máximo de dois anos.
O INFEIRA, enquanto Escola Certificada CPR e INEM (sob. o nº. EA SBV-D19.02.2014), está apto a prestar serviços associados à implementação dos Programas DAE e que inclui:
- Levantamento de necessidades com a visita a todos os locais onde serão instalados os desfibrilhadores;
- Definição da sinalética e análise dos dados recolhidos necessários ao requerimento da licença para utilização dos equipamentos (candidatura ao PNDAE);
- Pedido de Informação Prévia ao INEM, IP, cujo parecer é vinculativo, explicando os pressupostos e objectivos do programa;
- Processo de formação dos operacionais (curso SBVDAE), passo fundamental para a emissão da licença;
- Instalação dos equipamentos nos locais (DAE’s) previamente definidos;
- Actividades de Controlo Médico e Auditoria do Programa DAE.
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