Majoração Execução do Investimento
Saiba como obter uma majoração na sua candidatura a incentivos Portugal 2020.
Tanto as empresas como as autarquias, já com candidaturas aprovadas ao sistema de incentivos Portugal 2020, podem beneficiar de uma nova majoração, que na prática se reflete num novo incentivo.
Esta medida apresenta um caráter excecional e temporário, tendo como principal objetivo acelerar a execução dos projetos, assim como antecipar o investimento das empresas no ano de 2016.
Portanto, como pode obter esta majoração no seu projeto Portugal 2020?
No caso das empresas, a taxa de incentivo reembolsável é majorada em:
- 7,5 pontos percentuais a incidir sobre o montante das despesas elegíeis realizadas em 2016 que exceda 50% do valor programado para 2015 e 2016;
- 10 pontos percentuais a incidir sobre o montante das despesas elegíveis antecipadas para 2016, previstas no projeto para o ano de 2017 e seguintes.
A majoração Execução do Investimento aplica-se aos projetos aprovados ou em vias de aprovação no âmbito dos seguintes Avisos à Inovação Produtiva:
- 03/SI/2015 – SI Inovação Produtiva
- 20/SI/2015 – SI Inovação Produtiva
- 25/SI/2015 – SI Inovação Produtiva – Baixa Densidade
- 01/SI/2016 – SI Inovação Produtiva
Importa salientar que a majoração é aplicada tendo em consideração as seguintes disposições constantes no regulamento do SI Inovação Empresarial:
- A taxa média global do incentivo reembolsável não pode ultrapassar os 75%;
- O incentivo atribuído não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB – Percentagem do auxílio estatal concedido no total do investimento apoiado, calculada com base num conjunto de despesas de referência (base-tipo). O montante que reverte para a empresa após o pagamento de impostos designa-se por equivalente-subvenção líquida (ESL).)
- Havendo necessidade de ajustamento do incentivo expresso no ESB, o mesmo é efetuado na taxa máxima de isenção de reembolso.
Quando é que beneficiará efetivamente da aplicação da majoração?
- A aplicação da majoração é efetuada em sede de acompanhamento e tornada efetiva em sede de encerramento financeiro do projeto, aquando do apuramento do incentivo final.
Fonte: Artigo elaborado de acordo com as informações presentes na Orientação Técnica N.º 03/2016.