Desde o passado dia 15 de janeiro que se encontra aberto o período de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Desde logo se destaca o reforço orçamental atribuído a esta tipologia de investimento. Estão disponíveis mais 47,8 milhões de euros, com destaque para as Regiões do Norte e Centro que viram a sua dotação aumentar, significativamente, em 22 milhões e 14 milhões de euros, respetivamente.
O período de candidaturas foi igualmente alargado, sendo possível proceder à submissão das candidaturas a incentivos à Inovação Produtiva até ao próximo dia 31 de março de 2016 (19 horas).
Portanto, esta constituí uma oportunidade muito especial para as empresas que demonstrem projetos enquadráveis nesta tipologia.
Muito resumidamente apresentamos alguns dos aspectos que merecem destaque para uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do PORTUGAL 2020:
Os projetos a apoiar no âmbito da Inovação Produtiva têm de apresentar uma despesa elegível total superior a 75 mil euros e inferior a 25 milhões euros.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
Ativos corpóreos:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Formação de Recursos Humanos com as seguintes despesas elegíveis:
Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Os incentivos a conceder no âmbito da Inovação Produtiva são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida determinadas majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:
Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
O prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.
Período de Candidaturas: 15 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016 (19h:00)
Para mais informações acerca destes e outros aspetos relacionados com a sua candidatura a incentivos Portugal 2020, consulte a nossa página dedicada ou entre diretamente em contacto com um dos nossos especialistas através do formulário disponibilizado.