EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS | NORTE 2020
Foi divulgado um novo Concurso para Apresentação de Candidaturas – AVISO N.º NORTE-03-2019-38 – direcionado para a Eficiência Energética nos Equipamentos Sociais (IPSS’s), inserido no Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional (PO) Regional do Norte.
O presente Aviso visa apoiar projetos que contemplem a implementação de medidas de eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com recurso a apoio de subvenção reembolsável e subvenção não reembolsável.
Encerramento do período de candidaturas: 29 de novembro de 2019
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- Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade:
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
- Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
- Iluminação interior e intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
- Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.
- Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
- Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável (limitada a 30 % do montante de investimento total).
- Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
-
- As entidades beneficiárias do presente Aviso são as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- O prazo máximo para conclusão das operações a candidatar no âmbito do Aviso é de 2 anos (24 meses) contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
- Taxas máximas de cofinanciamento (subsídios reembolsáveis)
- Nos casos de subsídios reembolsáveis a taxa máxima de cofinanciamento FEDER das operações é de 95 %, incidindo sobre as despesas elegíveis.
- Taxas máximas de cofinanciamento (subsídios não reembolsáveis – Fundo Perdido)
- A taxa de financiamento base por subsidio não reembolsável poderá é de 30%, podendo ser majorada até um máximo de 50% nos seguintes termos:
- 5 % caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético C;
- 15% caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético B- ou B;
- 20% caso a realização do investimento garanta o alcance de uma classe de desempenho energético A ou A+.
- A taxa de financiamento base por subsidio não reembolsável poderá é de 30%, podendo ser majorada até um máximo de 50% nos seguintes termos:
NOTA: Caso o investimento envolva uma intervenção num edifício com mais de 40 anos classificado ou em vias de classificação como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, a taxa de cofinanciamento base é de 25% e será majorada em 20 pontos percentuais, independentemente da classe de desempenho energética garantida com a realização do investimento.
- O Mérito da Operação (MO) da candidatura é estabelecido por agregação das classificações dos critérios e das respetivas ponderações, através da seguinte fórmula:
- MO = 50%A+30%B+20%C
- A. Eficiência e Sustentabilidade
- B. Adequação à Estratégia – Contributo das ações previstas na operação para a redução de emissões de CO2 (calculado base ton CO2) avaliado através da redução de emissões anuais de CO2 associadas ao resultado da intervenção
- C. Eficácia – Contributo das ações previstas na operação para os objetivos específicos e para as metas fixadas nos indicadores de resultado definidos na respetiva Prioridade de Investimento do PO Regional avaliado através da redução do consumo de energia primária na operação objeto da intervenção (%).
- MO = 50%A+30%B+20%C
NOTA IMPORTANTE:
- As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos na tipologia de operação a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade, podendo, complementarmente, apresentar investimentos na(s) tipologia(s) de operação b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas infraestruturas e equipamentos existentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética e/ou c) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.