O INFEIRA, em parceria com a PLANO 2020, informa que as candidaturas ao programa +CO3SO Emprego estão abertas!
O +CO3SO Emprego é uma ramificação do novo sistema de incentivo (+CO3SO) que derivou do antigo SI2E, significa (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico.
O +CO3SO EMPREGO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) é uma medida que institui os apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, sendo operacionalizado com opção nas seguintes modalidades:
- CO3SO Emprego Interior – Territórios de Baixa Densidade;
- CO3SO Emprego Urbano – Zonas Urbanas;
- CO3SO Emprego Empreendedorismo social – para IPSS e entidades equiparáveis com projetos de empreendedorismo social.
Cada uma destas modalidades conta com uma duração máxima de 36 meses, a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
Consulte AQUI a Listagem de GALs e respetivos territórios abrangidos.
Este sistema de incentivos destina-se a:
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com exceção das atividades de Pescas, Aquicultura, Produção Agrícola Primária e Florestal, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Diversificação de Atividade nas Explorações Agrícolas, Financeiras, Seguros, Defesa, Lotaria e outros Jogos de Aposta.
- Entidades da Economia Social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outros).
Estão excluídos deste sistema de incentivos:
- Setor da pesca e da aquicultura;
- Setor da produção agrícola primária e florestas;
- Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- Projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
- Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
- Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
+CO3SO Emprego Urbano (territórios urbanos) e +CO3SO Emprego Interior (territórios do interior):
- Criação do próprio emprego/empresa por desempregados/inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho
- Projetos de investimento para a expansão de empresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
- Projetos de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social.
- Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
- Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem abrigo;
- Vítima de tráfico de seres humanos;
- Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são de subvenção não reembolsável, através de:
- Remunerações dos postos de trabalho criados;
- Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
- Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho, sem necessidade de justificação da despesa.
+CO3SO EMPREGO | |||
Apoio do Aviso | Interior | Urbano | Empreendedorismo Social |
Até 3 postos de trabalho | 2,5 IAS | 2 IAS | 3 IAS |
Entre 4 a 6 postos de trabalho | 2 IAS | 1, 5 IAS | 2,5 IAS |
A partir 7 postos de trabalho | 1,5 AIS | 1 IAS | 2 IAS |
(IAS) fixa-se nos € 438,81, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de Janeiro.
Poderão existir majorações de 0,5 IAS, como por exemplo no caso de novas empresas ou a criação de postos de trabalho, situados no em territórios do interior em regime de teletrabalho, por parte de empresas do litoral. Estas majorações ou outras constarão em cada aviso.
+CO3SO URBANO
- Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS, por cada mês de apoio;
- Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
- Majoração de 0.5x IAS se:
- Nova Empresa;
- Investidor da Diáspora;
- Criação de emprego para pessoas com condições especiais (beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência doméstica, refugiados, pessoas que integrem famílias monoparentais, sem abrigo, etc.).
+CO3SO INTERIOR
- Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS, por cada mês de apoio;
- Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
- Majoração de 0.5x IAS se:
- Nova Empresa;
- Investidor da Diáspora;
- Criação de emprego para pessoas com condições especiais (beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência doméstica, refugiados, pessoas que integrem famílias monoparentais, sem abrigo, etc.).
+CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL
- Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o IAS, por cada mês de apoio;
- Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
Recomendações
- O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data submissão da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
- Devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.
Obrigações
Sem prejuízo de outras obrigações, é exigível aos beneficiários:
- Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para a monitorização da medida;
- Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
Manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses
Uma parceria:

