O SI INOVAÇÃO PRODUTIVA JÁ ABRIU!
Os apoios à Inovação Produtiva, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, a criação de emprego qualificado, o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
São suscetíveis de apoio, no âmbito dos Incentivos à Inovação Produtiva Portugal 2020, os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os beneficiários dos apoios à Inovação Produtiva são empresas (PME e NÃO PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):
- Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66);
- Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).
Os beneficiários dos apoios à Inovação Produtiva devem cumprir os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
- No caso de uma NÃO PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
Critérios de elegibilidade dos projetos de Inovação Produtiva:
- Despesa elegível total mínima por projeto – 75.000 euros;
- Ter data de candidatura, ou pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;
- O Impacto de Investimento(II) deve ser maior de 10%;
- Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
- Demonstrar, quando integrar ações de Formação Profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
- Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.
Os projetos a apoiar no âmbito da Inovação Produtiva têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
- Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
- Apresentar uma despesa elegível total superior a 75 mil euros e inferior a 25 milhões euros;
- Comprovativo do estatuto PME atualizado;
- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
- No caso do candidato ser uma Não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:
- Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
- Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
- Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
- Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
Consideram-se elegíveis, no âmbito dos incentivos à Inovação Produtiva Portugal 2020, as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Ativos corpóreos:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível.
Os incentivos a conceder no âmbito da Inovação Produtiva são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:
- Micro e Pequenas Empresas – 45%
- Médias Empresas – 35%
- Não PME – 15%
Majorações
- Baixa densidade
- 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Prioridades de Políticas Setoriais
- 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, Economia Circular, Transição Energética e Inovação Tecnológica;
- Criação de Emprego Qualificado em novas unidades produtivas:
- 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
- Micro e Pequena Empresa – 10 ou mais
- Média Empresa – 15 ou mais
- Grande Empresa – 30 ou mais
- 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
- Capitalização PME
- 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindido do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
O plano de reembolso do incentivo à Inovação Produtiva obedece às seguintes condições:
- Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
- Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
- O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Nota: Os incentivos a conceder pelo PO Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.