Apoios a Fundo Perdido para Projetos de Cortiça até à 1ª Transformação!
Os incentivos PDR 2020 aos Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado têm como objetivos reforçar a capacidade produtiva das Pequenas e Médias Empresas, do continente, e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal, nomeadamente nos projetos de cortiça até à 1ª Transformação.
As candidaturas apresentadas, no âmbito dos incentivos PDR 2020, Investimentos em Produtos Florestais Agrícolas, devem prosseguir os seguintes objetivos:
- Reforçar a capacidade produtiva das PME do setor florestal;
- Fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas que reúnam as seguintes condições:
- Se encontrarem identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
- Extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha;
- Primeira transformação de cortiça ou da pinha.
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agroflorestal, com a devida demonstração na memória descritiva.
Os investimentos a apoiar, no âmbito dos incentivos PDR 2020, respeita a investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas que reúnam as seguintes condições:
- Mínimo: 25.000€
- Máximo: 4.000.000€
- Os limites anteriores não se aplicam às candidaturas apresentadas por Organizações de Produtores Florestais (OPF) e organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF).
- Todo o território do Continente.
- Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.
- Os candidatos ao presente apoio e os investimentos os produtos florestais identificados como agrícolas propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 150/2016, alterada pelas Portarias n.º 249/2016, 46/2018 e 61-A/2018.
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = (0,10 AOPF/OCPF) + (0,25 ZPS/TBD) + (0,15 INOV) + (0,30 AF) + (0,20 CERT)
Em que,
-
AOPF – Agrupamento ou Organizações de Produtores de produtos florestais / OCPF – Organização de Comercialização de Produtos Florestais
- O promotor é uma AOPF ou OCPF – 20 pontos;
- Outros promotores – 0 pontos.
-
ZPS/TBD – Integração em zonas de produção suberícola ou territórios de baixa densidade
- Quando a sede da empresa e os locais de investimento, se localizem em zonas de produção suberícola na extração ou primeira transformação de cortiça ou, para o caso da pinha, em territórios de baixa densidade – 20 pontos;
- Quando os locais de investimento se localizem, em zonas de produção suberícola na extração ou primeira transformação de cortiça ou, para o caso da pinha, em territórios de baixa densidade – 15 pontos;
- Investimentos que incidam em outras áreas de intervenção – 0 pontos
-
INOV – Processos Inovadores
- Investimentos em equipamentos e/ou processos inovadores de carácter ambiental, de segurança ou prevenção de riscos, cujo montante elegível, apurado em sede de análise:
- seja igual ou superior a 50% do total elegível – 20 pontos;
- seja igual ou superior a 25% e inferior a 50% do total elegível – 15 pontos;
- seja igual ou superior a 10% e inferior a 25% do total elegível – 10 pontos;
- Restantes investimentos – 0 pontos.
- Investimentos em equipamentos e/ou processos inovadores de carácter ambiental, de segurança ou prevenção de riscos, cujo montante elegível, apurado em sede de análise:
-
AF – Autonomia Financeira
- O promotor apresenta AF igual ou superior a 30% no ano anterior ao da submissão da candidatura – 20 pontos;
- O promotor apresenta AF igual ou superior a 20% e inferior a 30% ou afigura-se como uma nova empresa ou empresa sem atividade, considerando-se para o efeito empresas sem vendas e/ou prestações de serviços nos anos anteriores à submissão da candidatura – 10 pontos;
- Restantes situações – 0 pontos.
-
CERT – Certificação ISO, FSC ou PEFC
- Pontuação atribuída em função do beneficiário estar certificado pela norma NP EN ISO 14001:2015 ou possuir certificação das cadeias de responsabilidade Forest Stewardship Council (FSC) ou Programme for the endorsement of forest certification (PEFC) ou Certificação Systecode. Será atribuída a seguinte pontuação:
- Entidades com certificação NP EN ISO 14001:2015, FSC, PEFC ou Systecode – 20
pontos; - Entidades sem certificação – 0 pontos
- Entidades com certificação NP EN ISO 14001:2015, FSC, PEFC ou Systecode – 20
- Pontuação atribuída em função do beneficiário estar certificado pela norma NP EN ISO 14001:2015 ou possuir certificação das cadeias de responsabilidade Forest Stewardship Council (FSC) ou Programme for the endorsement of forest certification (PEFC) ou Certificação Systecode. Será atribuída a seguinte pontuação:
A pontuação mínima será de 10 pontos.
- Taxa Base: 30%
- Majorações
- Regiões menos desenvolvidas: 10 p.p.
- OCPF ou Beneficiários pertencentes a OCPF: 10 p.p.
- Apoio à certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia:10 p.p.
- Taxa Máxima
- Regiões menos desenvolvidas: 50%
- Outras Regiões: 40%
As majorações dos pontos 2 e 3 não são cumuláveis.
Os apoios previstos no âmbito da Medida 4 – Valorização dos recursos florestais são cumuláveis entre si, desde que respeitem as seguintes condições:
- Investimento elegível até 1.000.000€ por beneficiário, o apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável;
- Restante investimento elegível, o apoio reveste a forma de subvenção reembolsável.
- Com exceção das despesas gerais referidas no n.º 17 do Anexo II, na parte referente à operação 4.0.1, da portaria 136/2019 de 10 de maio, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura;
- As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes no Anexo II, na parte referente à operação 4.0.1, da mesma portaria.
- Investimentos materiais que visem o reforço da capacidade produtiva, aquisição, incluindo locação financeira, de máquinas e equipamentos, veículos específicos de transporte de material lenhoso, construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis, favorecendo a introdução de tecnologias inovadoras, de carácter ambiental, de segurança ou de prevenção de riscos;
- Investimentos imateriais, incluindo processos de certificação das cadeias de responsabilidade, incluindo certificação de grupo/regional, quando associados a investimentos materiais; processos de integração no mercado; estudos e material informático;
- Não são elegíveis outros custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro. Equipamentos em segunda mão e contributos em espécie.