As candidaturas ao “PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL” estão abertas!
O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Regulamento SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
- Máquinas e Equipamentos
- Equipamentos Informáticos e Software
- “Software as a Service”
- Material Circulante
- Estudos e Planos de Marketing
- Sistemas de Qualidade e de Certificação
- Obras de remodelação ou adaptação
O programa está desenhado para uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp)!
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados, nos termos do artigo 7.º do SI2E e na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
Para além dos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, os beneficiários deverão, designadamente:
a) Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F, no que se refere à alínea f) do art.º 13 do
DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;
b) Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à
apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;
c) Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do
IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
6.2. Os beneficiários deverão ainda respeitar as seguintes condições:
a) Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
b) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
c) Declararem que não tem salários em atraso;
d) Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um
auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.