Apoio IEFP – Plano Extraordinário de Formação
O IEFP no seguimento deste flagelo do COVID-19, lançou um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial que poderá ser alcançado pelas empresas que cumpram um plano de formação com determinados requisitos.
Assim, o IEFP pretende que a empresa possa manter os postos de trabalho e reforçar as competências dos seus trabalhadores, atuando preventivamente sobre o desemprego, apoiando a formação dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
Para tal, o empregador comunica aos trabalhadores, por escrito, a decisão de iniciar um plano de formação e a duração previsível da medida, remetendo de imediato informação ao IEFP, I. P., acompanhada de declaração da Administração e certidão do Contabilista Certificado.
- Ser implementado em articulação com a entidade, cabendo ao IEFP, a sua organização, podendo ser desenvolvido a distância quando possível e as condições o permitirem;
- Contribuir para a melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, sempre que possível aumentando o seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
- Corresponder às modalidades de qualificação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
- A sua duração não deve ultrapassar 50 % do período normal de trabalho durante o período em que decorre;
- O número mínimo de formandos a integrar em cada ação de formação é definido por acordo entre o IEFP e o empregador.
O apoio extraordinário a atribuir a cada trabalhador abrangido é suportado pelo IEFP, I. P., e é concedido em função das horas de formação frequentadas, até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo da RMMG (635€).
O apoio tem a duração de um mês civil e é pago de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação.