40 horas Obrigatórias de Formação

40 horas obrigatórias

A sua empresa já cumpriu com as 40 horas obrigatórias de formação por colaborador? | INFEIRA

Escolha as áreas onde sente mais necessidade de melhorar e nós ajudamos!

  • Relações Interpessoais
  • Eficácia Pessoal
  • Automotivação e Gestão do Stress
  • Liderar e Motivar Equipas de Trabalho
  • Teletrabalho e locais de trabalho saudáveis
  • Combate a Incêndios Primeira Intervenção
  • Equipa de Apoio à Emergência
  • Primeiros Socorros Modelo Europeu
  • Suporte Básico de Vida C/Desfibrilhação Automática Externa
  • Metodologia 5S’s
  • Redução de desperdício (MUDA)
  • Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar
  • Sensibilização para a Qualidade
  • Rotinas de Manutenção
  • Formação Básica em Segurança
  • Meios de Movimentação: Condução de Empilhadores/Operação de Pontes Rolantes/Plataformas Elevatórias
  • Ergonomia no Posto de Trabalho
  • Segurança em Máquinas e Equipamentos
  • Exercícios de Emergência
  • Formação dos Intervenientes no Plano de Emergência Interno
  • Formação em Contenção de Derrames
  • Prática de Combate a Derrames
  • Simulacros

O que mudou? São 35 ou 40 horas Obrigatórias?

De acordo com as alterações ao Código de Trabalho e da aprovação da Lei n.º93/2019, o artigo 131º altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas obrigatórias por ano

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Refira-se que o empregador pode antecipar até 2 anos ou, desde que o plano de formação o preveja, diferir por igual período a efetivação da formação anual, imputando-se a formação realizada ao cumprimento da obrigação mais antiga.