A sua empresa já cumpriu com as 40 horas obrigatórias de formação por colaborador? | INFEIRA
Escolha as áreas onde sente mais necessidade de melhorar e nós ajudamos!
- Relações Interpessoais
- Eficácia Pessoal
- Automotivação e Gestão do Stress
- Liderar e Motivar Equipas de Trabalho
- Teletrabalho e locais de trabalho saudáveis
- Combate a Incêndios Primeira Intervenção
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- Primeiros Socorros Modelo Europeu
- Suporte Básico de Vida C/Desfibrilhação Automática Externa
- Metodologia 5S’s
- Redução de desperdício (MUDA)
- Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar
- Sensibilização para a Qualidade
- Rotinas de Manutenção
- Formação Básica em Segurança
- Meios de Movimentação: Condução de Empilhadores/Operação de Pontes Rolantes/Plataformas Elevatórias
- Ergonomia no Posto de Trabalho
- Segurança em Máquinas e Equipamentos
- Exercícios de Emergência
- Formação dos Intervenientes no Plano de Emergência Interno
- Formação em Contenção de Derrames
- Prática de Combate a Derrames
- Simulacros
O que mudou? São 35 ou 40 horas Obrigatórias?
De acordo com as alterações ao Código de Trabalho e da aprovação da Lei n.º93/2019, o artigo 131º altera o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas obrigatórias por ano.
O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Refira-se que o empregador pode antecipar até 2 anos ou, desde que o plano de formação o preveja, diferir por igual período a efetivação da formação anual, imputando-se a formação realizada ao cumprimento da obrigação mais antiga.