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Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho em Crise – IEFP

O IEFP abriu um apoio para formação em lay-off e para alternativa ao lay-off. Ora, o INFEIRA sabe do paradigma atual e por isso irá apoiar as empresas neste processo.

Estas candidaturas abriram no dia 20 de Abril de 2020, sendo que, poderão garantir uma bolsa adicional de 131,6 euros (por cada trabalhador, a dividir entre trabalhador e empresa).

O mesmo acontece com o chamado “Plano Extraordinário de Formação“, que é dirigido às empresas que não recorreram ao lay-off simplificado.

Atribuição, pelo IEFP, IP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.

  • Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
  • Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
  • Apoiar o reforço da qualificação dos seus trabalhadores.

A situação de crise empresarial é aferida pelo ISS, I.P., através da apresentação, por parte da entidade empregadora, do requerimento e dos documentos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, que se destina ao pedido de apoio à Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho.
Para efeitos de economia de tempo a organização do processo relativo à formação profissional pode iniciar-se com a apresentação do comprovativo de submissão do pedido junto do serviço competente da área da segurança social, ficando a implementação do plano de formação, sujeita ao deferimento por parte daquele serviço.

  • Empregadores de natureza jurídico-privada, incluindo as entidades do setor social, beneficiários da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
  • Trabalhadores das entidades empregadoras referidas no ponto anterior que tenham integrado a listagem de trabalhadores a abranger no âmbito da Medida, conforme comunicação remetida pela entidade empregadora ao ISS, I.P.

As ações de formação a desenvolver neste âmbito revestem as seguintes características:
a) São realizadas em horário laboral e têm a duração de 1 mês;
b) Podem ser realizadas presencialmente, sempre que possível nas instalações da empresa, ou à distância, quando possível e as condições o permitirem.
c) Devem visar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
d) Devem corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
e) O período inicial de formação pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS de igual pedido de prorrogação do apoio.

A rede de centros do IEFP, IP., bem como entidades formadoras externas certificadas, desde que celebrado o devido acordo de cooperação com o IEFP, I.P.

  • Bolsa de formação, no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última (cf. n.ºs 5 e 6 do artigo 305.º do Código do Trabalho);
  • Apoio à alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas. A concessão deste apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora.

Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora. No caso do valor correspondente à Bolsa de formação, a entidade assume a responsabilidade de entregar ao trabalhador 50% do montante recebido, devendo, no que respeita ao valor do apoio à alimentação, quando devido, ser integralmente transferido a cada trabalhador atenta a sua assiduidade na formação.
Os custos da implementação da formação são pagos à entidade formadora externa, caso exista.

O apoio tem a duração de um mês.

Esta medida de apoio à frequência de formação profissional é cumulável com outros apoios.

A entidade empregadora deve:

  • Estar regularmente constituída e devidamente registada*;
  • Ser beneficiária da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
  • Prova das situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IEFP, I.P., a título de impostos, contribuições, restituições ou reembolsos, devendo fazer prova das duas primeiras situações mencionadas, aquando da apresentação da candidatura e dos pagamentos a que tiver direito*;
  • Apresentar um plano de formação orientado para o reforço das competências dos seus trabalhadores*.

*-Aplicável também à entidade formadora externa, se existir.

A candidatura pode ser apresentada ao IEFP, I.P., em momento simultâneo ao da submissão do processo de pedido de apoio no âmbito da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial junto do ISS, I.P., ficando a sua aprovação condicionada ao deferimento do processo por parte desse Instituto.
A formalização da candidatura junto do IEFP, I.P. deve ser efetuada mediante o preenchimento dos formulários de candidatura, em Excel, disponibilizados no Portal iefponline, acompanhados dos seguintes documentos:

  • Proposta de plano de formação a desenvolver conforme formulário de formalização do pedido de apoio;• Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
  • Prova das situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP, I.P. para consultar tais situações;
  • Comprovativo da submissão junto do ISS, I.P., do pedido apresentado ao abrigo da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, não se dispensando a entrega do comprovativo do seu deferimento, e sem a apresentação do qual os apoios e a formação não se concretizam;
  • Listagem dos trabalhadores distribuídos pelas ações de formação a realizar, conforme formulário de formalização do pedido de apoio;
  • Comprovativo do IBAN e da sua titularidade.

Pode consultar todo o regulamento aqui!

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