AÇÃO 3.2 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA |
AÇÃO 3.3. – INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
Objetivos |
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacidade organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-indústria, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
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- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
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Beneficiários |
- Podem beneficiar dos apoios as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
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- Podem beneficiar dos apoios as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
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Principais Condições de Elegibilidade |
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
- Investimento total elegível, superior a €25.000;
- Os projetos de investimento deverão ter início (data da 1ª fatura) após a data de apresentação da candidatura;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
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- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20%;
- Investimento total elegível, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €;
- Os projetos de investimento deverão ter início (data da 1ª fatura) após a data de apresentação da candidatura;
- As despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos e a elaboração de estudos podem ser elegíveis se efetuados até 6 meses antes da entrada da candidatura.
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Despesas Elegíveis |
Bens imóveis — Construção e melhoramento:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
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Bens imóveis — Construção e melhoramento:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
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Bens móveis — Compra ou locação -compra de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
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Bens móveis — Compra ou locação -compra de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
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Despesas Gerais:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
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Despesas Gerais:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
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Níveis Máximos de Apoio – Incentivo a Fundo Perdido
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- Taxa Base: 35 % nas regiões menos desenvolvidas.
- 25 % nas outras regiões.
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Majorações tendo por referência a taxa base:
- 10 Pontos percentuais — Quando o projecto se localiza em regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 10 Pontos percentuais — Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores.
- 5 Pontos percentuais — Quando o projeto está associado a seguro de colheitas.
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Majorações tendo por referência a taxa base:
- 10 Pontos percentuais — Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
- 20 Pontos percentuais — Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 10 Pontos percentuais — Operações no âmbito da PEI.
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Taxa Máxima
- 50% nas regiões menos desenvolvidas
- 40% para outras regiões
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Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da aplicação da taxa base:
- 10 Pontos percentuais — Atribuídos a Jovens Agricultores em primeira instalação;
- 20 Pontos percentuais — Atribuídos no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão.
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Taxa Máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (Não aplicável a Jovens Agricultores):
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 40%
- Outras regiões – 30%
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Limite Máximo de Apoio |
- 2 Milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável.
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- 3 Milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável.
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Apresentação de Candidaturas |
Em relação à apresentação das Candidaturas a Incentivos PDR 2020 poderá beneficiar da experiência e reconhecimento que nos acompanham ao longo dos últimos 20 anos. |