Candidaturas a Incentivos PDR 2020

Candidaturas a Incentivos PDR 2020 blog Infeira

Investimento na Exploração Agrícola e na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

O período de submissão de Candidaturas a Incentivos PDR 2020 (Medidas de Investimento Agrícola e Agroindustrial), ao abrigo dos Avisos Nº PDR 2020-321-002 | PDR 2020-331-002, decorrerá entre 01 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2015.

AÇÃO 3.2 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA AÇÃO 3.3. – INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Objetivos
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacidade organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-indústria, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Beneficiários
  • Podem beneficiar dos apoios as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
  • Podem beneficiar dos apoios as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Principais Condições de Elegibilidade
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
  • Investimento total elegível, superior a €25.000;
  • Os projetos de investimento deverão ter início (data da 1ª fatura) após a data de apresentação da candidatura;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20%;
  • Investimento total elegível, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €;
  • Os projetos de investimento deverão ter início (data da 1ª fatura) após a data de apresentação da candidatura;
  • As despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos e a elaboração de estudos podem ser elegíveis se efetuados até 6 meses antes da entrada da candidatura.
Despesas Elegíveis
Bens imóveis — Construção e melhoramento:

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
Bens imóveis — Construção e melhoramento:

  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Bens móveis — Compra ou locação -compra de novas máquinas e equipamentos:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
Bens móveis — Compra ou locação -compra de novas máquinas e equipamentos:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
Despesas Gerais:

  • No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Despesas Gerais:

  • No domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Níveis Máximos de Apoio – Incentivo a Fundo Perdido

  • Taxa Base: 30%
  • Taxa Base: 35 % nas regiões menos desenvolvidas.
  • 25 % nas outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa base:

  • 10 Pontos percentuais — Quando o projecto se localiza em regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
  • 10 Pontos percentuais — Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores.
  • 5 Pontos percentuais — Quando o projeto está associado a seguro de colheitas.
Majorações tendo por referência a taxa base:

  • 10 Pontos percentuais — Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
  • 20 Pontos percentuais — Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
  • 10 Pontos percentuais — Operações no âmbito da PEI.
Taxa Máxima

  • 50% nas regiões menos desenvolvidas
  • 40% para outras regiões
 
Majorações adicionais aplicadas à taxa de apoio que resulta da aplicação da taxa base:

  • 10 Pontos percentuais — Atribuídos a Jovens Agricultores em primeira instalação;
  • 20 Pontos percentuais — Atribuídos no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão.
Taxa Máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (Não aplicável a Jovens Agricultores):

  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 40%
  • Outras regiões – 30%
Limite Máximo de Apoio
  • 2 Milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável.
  • 3 Milhões de euros de apoio por beneficiário e subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de apoio não reembolsável.
Apresentação de Candidaturas
Em relação à apresentação das Candidaturas a Incentivos PDR 2020 poderá beneficiar da experiência e reconhecimento que nos acompanham ao longo dos últimos 20 anos.

 Analisaremos, sem compromisso, a elegibilidade do seu projeto!

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