Os Vales Simplificados, incentivo no âmbito do PORTUGAL 2020, são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, a uma taxa máxima de 75%, até ao montante de €15.000 por projeto (Investimento Máximo Elegíveis de 20.000€). O programa compreende cinco fases, terminando a 31 de março de 2016. Os projetos que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos são ordenados por data (dia/hora/minuto/segundo) da entrada de candidatura e selecionados até ao limite orçamental inicialmente definido.
É importante salientar o facto de que as aquisições, no âmbito dos Vales Simplificados, devem ser efetuadas a Entidades Acreditadas para a prestação do serviço em causa.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de Inovação, nos seguintes domínios:
Transferência de Conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
Inovação Organizacional e Gestão – assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
Criação de Marcas e Design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
Proteção de Propriedade Industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,
Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Inovação;
Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Qualificação das PME;
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).
CONDIÇÕES DE ACESSO
Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto.
Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
Não ter projetos aprovados nas tipologias de – Projetos I&DT Empresas, Projetos Demonstradores e Programas Mobilizadores;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – IDT;
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
Ter uma duração máxima de execução de 12 meses;
Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do Empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital.
Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Empreendedorismo;
São suscetíveis de apoio os projetos que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado. Enquadram-se nestas ações de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos os seguintes serviços:
Estudos de caracterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica;
Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Internacionalização;
Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Internacionalização das PME;
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0. Enquadram-se nestas ações:
Implementação de processos associados ao comércio eletrónico (User-Centered Design (UX); Plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce; Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA); Social Media Marketing; Content Marketing; Display Advertising; Mobile Marketing…);
Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0 (Sensores; Big Data; Impressão 3D; Sistemas para Produção Inteligente…);
Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas com as ações identificadas nos pontos anteriores e que se mostrem imprescindíveis à concretização da transformação digital do negócio da empresa.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Empresa com pelo menos 3 postos de trabalho existentes à data da candidatura;
Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção – Indústria 4.0;
Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na mesma tipologia – Qualificação das PME;
Apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada.
O INFEIRA, experiente e reconhecido parceiro na elaboração, submissão e acompanhamento de candidaturas a incentivos, dispõe de acreditação para prestação de serviços nas 5 categorias dos VALES SIMPLIFICADOS: Inovação, Internacionalização, Empreendedorismo, Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Indústria 4.0.