QUALIFICAÇÃO DAS PME
Sistema de Incentivos à Qualificação das PME com apoios a 45% a fundo perdido
Os apoios à Qualificação das PME, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos reforçar as capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC, assim como a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Período de Candidaturas: Encerrado
Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):
- Financeiras e de seguros (divisões 64 a 66);
- Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Cumprir os critérios de PME;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
- No caso de uma NÃO PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
- Despesa elegível total mínima por projeto – 25.000 euros;
- Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
- No caso dos projetos individuais, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas, justificando as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
- Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação (NÃO ELEGÍVEL NESTE AVISO);
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
- Inovação Organizacional e Gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidade de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnósticos e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação ou adequação dos modelos de negócio com vista à inserção da PME na Economia Digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
- Criação de Marcas e Design – conceção e registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhorias das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Proteção de Propriedade Industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de Conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
- Softwares;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
Estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850€ para o salário base mensal relativamente aos custos com a contratação de quadros técnicos, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
NOTA: Estas despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
- Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.