Os incentivos SI2EADRITEM visam contribuir para os objectivos das políticas públicas relacionadas com o Programa Nacional para a Coesão Territorial, estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade. Deste modo, os incentivos SI2E ADRITEM promovem o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, e da região de Santa Maria da Feira, assim como as políticas ativas de emprego desenvolvidas. Focam igualmente o apoio à criação ou expansão de micro e pequenas empresas, através de um projeto de investimento e da criação líquida de postos de trabalho.
Em termos territoriais, os incentivos SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local, gerido pelos GAL – Grupos de Ação Local, nos PDCT, geridos pelas CIM – Comunidades Intermunicipais, ou de territórios especificamente definidos nos avisos de abertura de candidaturas.
Nas intervenções GAL, o limite de investimento elegível é os 100 mil euros.
Nas intervenções CIM, o investimento elegível deverá ser superior a 100 mil e inferior a 235 mil euros.
Período de Candidaturas: 29 de janeiro de 2018 a 30 de março de 2018
Milheirós de Poiares; Romariz; União das Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros; União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior e União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Concelho de Oliveira de Azeméis
Carregosa; Cesar; Fajões; Loureiro; Macieira de Sarnes; Ossela; São Martinho da Gândara; Vila de Cucujães; União das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo; União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail; União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
Concelho de Gondomar
Lomba; União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo; União das freguesias de Melres e Medas
Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º;
Aquisição de bens em estado de uso;
Trabalhos para a própria empresa;
Fundo de Maneio;
Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação;
Taxa base para investimentos localizados em territórios de baixa densidade: 40%
Taxa base para os investimentos localizados nos restantes territórios: 30%
Majorações, até um máximo de 20%:
Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos – 5 p.p.;
Projetos enquadrados numa das prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, até a um máximo de 15 p.p.:
Projetos que incidam na tipologia de negócios de base local (CAE principal: 553; 559; 47293; 47784; 55201; 55202; 55204; 56104; 93293; 93294): 15 p.p.;
Projetos que incidam na tipologia do artesanato: 15 p.p.;
Projetos promovidos por Associações ou por IPSS: 15 p.p.;
Projetos que criem pelo menos 2 postos de trabalho: 15 p.p.;
Projetos cujo os trabalhadores a contratar ou o público alvo sejam pessoas institucionalizadas ou pertençam a grupos especialmente carenciados: 15 p.p..
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego e inscritos no IEFP como desempregados há pelo menos 2 meses.
Limites do incentivo à contratação (apoio concedido com base no IAS – Indexante de Apoios Sociais – 421,32€ (2017)):
Contrato a termo certo (mínimo 12 meses):3 meses + 3 meses para novas empresas ou já existentes criadas há menos de 5 anos;
Contrato sem termo ou criação de próprio emprego:9 meses + 3 meses para postos de trabalho para trabalhadores do género sub representado ou para trabalhadores qualificados (mínimo – licenciatura)
Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a submissão da candidatura, e executadas no prazo de 18 meses (após a 1ª despesa ou criação de posto de trabalho);
Não pode haver cumulação de incentivos para as mesas despesas elegíveis (postos de trabalho ou investimento), com exceção da isenção da TSU.