Muitas empresas portuguesas, nomeadamente as micro e pequenas, encontravam como entrave à elegibilidade das suas candidaturas o caráter pouco inovador dos seus investimentos ou uma reduzida/inexistente capacidade de exportação.
Assim sendo, os incentivos SI2E – Sistema de Incentivos ao Emprego e Empreendedorismo vieram dar resposta, criando instrumentos de apoio a ações de empreendedorismo e de criação de emprego, levadas a cabo por micro e pequenas empresas, com um elevado impacto nas regiões onde se localizam.
Os incentivos SI2E serão geridos a nível local pelas CIM – Comunidade Intermunicipal ou GAL – Grupo de Acção Local, em articulação com os respectivos programas regionais. São estas as entidades responsável pela definirão dos termos específicos dos respectivos concursos, ajustando-os às especificidades de cada território.
Os incentivos destinam-se à criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos ou à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos. São apoiados projetos de investimento até 235 mil euros.
GAL Litoral Rural – Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde
GAL ADRAT – Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar
GAL CORANE – Bragança, Miranda do Douro, Vimioso, Vinhais
GAL Sol do Ave – Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vizela
GAL DESTEQUE – Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vila Flor
GAL ADER-SOUSA – Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel
GAL ATAHCA – Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde
GAL ADRIMAG – Arouca, Castelo de Paiva, Vale de Cambra
GAL ADRITEM – Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Gondomar, Valongo
GAL DOLMEN – Amarante, Baião, Cinfães, Marco de Canaveses, Resende, Penafiel
GAL Associação Do Desenvolvimento Rural Integrado do Lima – Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo
GAL Associação Do Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Minho – Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença, Vila Nova de Cerveira
GAL Porto Ocidental (ADILO – Agência de Desenvolvimento Integrado de Lordelo do Douro) – Aldoar, Lordelo do Douro, Massarelos
GAL Urbano Gaia – Vilar de Andorinho, Canelas, Pedroso e Seixezelo, Serzedo e Perosinho, Mafamude e Vilar do Paraíso, Grijó e Sermonde
GAL Frente Atlântica (IPAV – Instituto Padre António Vieira) – Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia
COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS
CIM de Terras de Trás-os-Montes – Mirandela, Vila Flor, Vinhais, Macedo de Cavaleiros, Bragança, Vimioso, Miranda do Douro, Mogadouro, Alfândega da Fé
CIM do Alto Tâmega – Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar
CIM Cávado – Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Verde
CIM do Tâmega e Sousa – Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Resende
Pequenas e Micro Empresas inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
Setor da Pesca e da Agricultura;
Setor da Produção Agrícola Primária e Florestas;
Setor da Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e Transformação e Comercialização de Produtos Florestais;
Projetos de Diversificação de Atividades nas Explorações Agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
Projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE — Rev.3: Financeiras e de Seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta.
Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:
Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM (Comunidades Intermunicipais/Áreas Metropolitanas).
O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados.
Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto;
Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
Uma candidatura enquadra-se no apoio do FSE quando prevê despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
Criação do próprio emprego;
Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.
Taxa Base (FEDER): 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas;
Incentivo ao investimento na componente FSE: atribuição da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, até ao limite mensal do IAS – Indexante de Apoio Social, até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade).
O INFEIRA, com mais de 20 anos de experiência e know-how na elaboração, acompanhamento e encerramento de candidaturas a incentivos, é uma entidade especializada nos sistemas de incentivos às Empresas.
CONTE COM A EXPERIÊNCIA DA NOSSA EQUIPA DE CONSULTORES ESPECIALISTAS! Realizamos o pré-enquadramento do seu investimento.