Géneros Alimentícios – Nova Legislação Europeia
A União Europeia (UE) melhorou as regras de rotulagem dos géneros alimentícios. Pretende-se assim, com a revisão da legislação comunitária, que o consumidor disponha de informações essenciais, legíveis e compreensíveis, que lhe permitam fazer escolhas informadas em relação aos produtos. Por razões de saúde pública, as novas regras reforçam a proteção contra os alergénios.
Legislação
- O Regulamento N.º 1169/2011 da União Europeia, publicado a 25 de outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores, prevê novas regras sobre o tipo de informação a prestar aos consumidores.
Entrada em vigor
- 13 de dezembro de 2014, com exceção da alínea l), n.º 1 do artigo 9º (rotulagem nutricional) que entrará em vigor no dia 13 de dezembro de 2016.
Principais Requisitos
- Rotulagem de Géneros Alimentícios pré-embalados;
- Informação ao Consumidor sobre Alergéneos (pré-embalados e não pré-embalados);
- Rotulagem Nutricional;
- Vendas à Distância (website, telefone).